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norma nº 728/1961

Tipo Lei
Número / Ano 728 / 1961
Date 1961-12-02
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial destinado a cobrir despesas diversas.
native_id2617

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Prefeitura do Município. de darça
Estado de São Paulo
Dixetoria doe Erpediente
=LEI Nº 728/61=
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito do Município de Garça, usap
do de suas atribuições, faz saber -
que a Câmara Municipal decretou e -
ê1e sanciona e promulga a seguinte -
Lei:
Artigo 1º - Fica aberto na Diretoria de Conta-
bilidade da Prefeitura Municipal de Garça, um crédito espe-
cisl na importancia de Cr.f 1.262.396,70 (hum milhão, duzen
tos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e seis cry -
zeiros e setenta centavos), com a seguinte destinação:-
1º - Para custeio da Merenda Escolar .......... «f! 300.000,00
2º - Para pagamento da sexta parte de venci
mentos ao funcionário Euzelino Mancuzo ....f5 10.200,00
3º - Para pagamento de serviços extraordiná
rios prestados por funcionários da D.R.....7$ 25.000,00
4º - Para pagamento de juros ao Banco do Es,
tado de S. Paulo, relativo a compra do
prédio para instalação da Escola Arte-
sanal .ecerercreroere cerco rss score rs ouos. (E 398.140,00
5º - Para pagamento de juros contados até -
30 de setembro de 1 961 a Francisco -
Agnello & Filhos Ltda .....ccccercorocos. (5 281.906,70
6º - Colaboração da Prefeitura para comple-
tar o pagamento do aluguél da sala de
estudos do Centro Cultural Brasil-Esta
dos Unidos, sita a rua Voluntários de
32, nº 181, relativo aos mêses de ju-
nho a dezembro de 1 961 .......cccsoccooe 83 11.000,00
72 - Para pagamento do projeto estrutural -
para o Matadouro ......ccccccorrcorcosses 83 30.000,00
8º - Para pagamento do calçamento de pedra
portuguesa executado no Grupo Escolar
"Prof. João Crisóstomo - 571 m2, a -
Cr.$ 350,00 0 metroZ, .eccccccrcercersoos E 199.850,00
Artigo 2º - A cobertura do presente crédito, se
rá feita com o excesso de arrecadação que se verificar no -
corrente exercício.
z
Prefeitura do Município. de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal )
Registrada e publicada Sta Diretoria Expediente, na -
data supra .- É PA q ;
ubêns Magtio de G.' Amtigas
Diretor do Expediente.
sem/.-

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