| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 1961 |
| Date | 1961-12-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado a cobrir despesas diversas. |
| native_id | 2617 |
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Prefeitura do Município. de darça Estado de São Paulo Dixetoria doe Erpediente =LEI Nº 728/61= O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, usap do de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal decretou e - ê1e sanciona e promulga a seguinte - Lei: Artigo 1º - Fica aberto na Diretoria de Conta- bilidade da Prefeitura Municipal de Garça, um crédito espe- cisl na importancia de Cr.f 1.262.396,70 (hum milhão, duzen tos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e seis cry - zeiros e setenta centavos), com a seguinte destinação:- 1º - Para custeio da Merenda Escolar .......... «f! 300.000,00 2º - Para pagamento da sexta parte de venci mentos ao funcionário Euzelino Mancuzo ....f5 10.200,00 3º - Para pagamento de serviços extraordiná rios prestados por funcionários da D.R.....7$ 25.000,00 4º - Para pagamento de juros ao Banco do Es, tado de S. Paulo, relativo a compra do prédio para instalação da Escola Arte- sanal .ecerercreroere cerco rss score rs ouos. (E 398.140,00 5º - Para pagamento de juros contados até - 30 de setembro de 1 961 a Francisco - Agnello & Filhos Ltda .....ccccercorocos. (5 281.906,70 6º - Colaboração da Prefeitura para comple- tar o pagamento do aluguél da sala de estudos do Centro Cultural Brasil-Esta dos Unidos, sita a rua Voluntários de 32, nº 181, relativo aos mêses de ju- nho a dezembro de 1 961 .......cccsoccooe 83 11.000,00 72 - Para pagamento do projeto estrutural - para o Matadouro ......ccccccorrcorcosses 83 30.000,00 8º - Para pagamento do calçamento de pedra portuguesa executado no Grupo Escolar "Prof. João Crisóstomo - 571 m2, a - Cr.$ 350,00 0 metroZ, .eccccccrcercersoos E 199.850,00 Artigo 2º - A cobertura do presente crédito, se rá feita com o excesso de arrecadação que se verificar no - corrente exercício. z Prefeitura do Município. de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal ) Registrada e publicada Sta Diretoria Expediente, na - data supra .- É PA q ; ubêns Magtio de G.' Amtigas Diretor do Expediente. sem/.-