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norma nº 731/1961

Tipo Lei
Número / Ano 731 / 1961
Date 1961-12-09
EmentaAutoriza a contratação de empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado destinado a construção do MAtadouro Municipal da sede do Município.
native_id2619

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo á
Ditetotia do Expediente
=LEI Nº =
O cidadão DR, RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito do Município de Garça, no -
uso de suas atribuições, faz saber -
que a Câmara Municipal decretou e -
ê1e sanciona e promulga a seguinte -
Lei
Dispõe sôbre um empréstimo de Cr.$ 2.950.000,00 a ser con
traido com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autori
zada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo,
um empréstimo até a importância de Cr.$ 2.950.000,00 (dois mi
lhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado ao fi
nanciamento para a construção do Matadouro Kunicipal da Sede-
do Município, de acôrdo com os estudos e projetos elaborados -
sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias,-
da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a in
clusão no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e
condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo eg
pecial, as seguintes:
a) - prazo máximo de -5- (cinco) anos, -
com resgate em prestações menaais-
de juros e amortização pela Tabela
Price, vencendo-se a primeira pres
tação 30 (trinta) dias após a en -
trega da última parcela do emprés-
timo;
b) - juros de 11% (onze por cento) ao a
no, contados desde o recebimento -
da primeira parcela do empréstimo,
sujeitos à majoração de 1% (um por
cento) na falta de pagamento, nos-
prazos estipulados, das prestações
de juros e amortização do emprésti
mo, vigorando o aumento durante o
período de atraso;
c) - garantia das rendas provenientes -
das taxas dos serviços do Matadouy-
ro e das demais rendas do Municí -
pio, inclusive o excesso de arreca
atado de São Duuto
Ditetotia do Expediente
arrecadação devido pelo Estado, nos
têrmos do artigo 67 da Constituição
do Estado de São Paulo e 50% (cin -
quenta por cento) da quota de que -
trata o artigo 15, 5 42, da Consti-
tuição Federal;
d)- multa de 10% (dez por cento) sôbre-
o montante do débito, para atender
as despesas de execução judicial,no
caso de inadimplemento do contrato-
por qualquer das partes.
. Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarão-
verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do -
financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios -
serviços e subsidiariamente com as demais rendas municipais.
Artigo 1º - Para cumprimento e efetivação da -
garantia de que trata a alínea "ct, partes média e final, do
artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir-
à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em carater irrevopá
vel e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da
contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual,
ea contribuição da quota de que trata o artigo 15, 8 hº da —
Constituição Federal, devendo a Caixa entregar ao Município o
total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na nipó-
tese de atraso no pagamento des prestações do empréstimo.
Artigo 5º - Fica igualmente a Prefeitura Munidl,
pal autorizada a contratar a execução das obras, observadas -
as condições que forem estipuladas na escritura de concessão-
do empréstimo.
Perágrafo único - O contrato respectivo obede-
cerá à minuta adotada para os sorviços dessa natureza, e as -
obras serão executadas sob a orientação téenica e fiscaliza -
ção do Departamento de Obras Sanitárias da Secreteria da Via-
ção e Obras Públicas do Estado, em regime que melhor consulte
os interesses do Município, obedecendo as especificações cons
tantes do orçamento já elaborado.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado-
a pagar, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a taxa de
abertura do presente crédito, no importe de Cr.f 295.000,00 -
(auzentos e noventa e cinco mil cruzeiros) fixado segundo a
Resolução nº CEESP-CA-2/61, correndo a despesa à conta do cré
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Dauto
Ditetoria do Expediente
crédito especial aberto pelo artigo subsequente.
Artigo 7º - Fica aberto na Contadoria Municipal
um crédito especial de Cr. 980.000,00 (novecentos e oitenta -
mil cruzeiros) com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer as -
despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do -
empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos
juros. sôbre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econô-
mica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo.
Parsgrafo único - O valor do presente crédito -
será coberto com o produto do excesso de arrecadação.
Artigo 8º - Fica igualmente aberto na Contado -
ria Municipal, crédito especial de Cr.é 2.950.000,00 (dois mi
lhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), com vigência de
3 (três) anos, a partir da assinatura do contrato de emprésti-
mo autorizado pela presente lei.
$ 1º - O valor do presente crédito será emprega
do exclusivamente na construção do Matadouro Municipal, nos -
termos do artigo 1º desta lei.
$ 2º - O presente crédito será coberto com o re
curso previsto na operação financeira autorizada pelo artigo -
primeiro da presente lei.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data -
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal .-
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data
supra «= á
AS Deo Gg
Rubens Marcio de G. frtigas
Diretor do Expediente .-
Sem/em

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