| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 1961 |
| Date | 1961-12-09 |
| Ementa | Autoriza a contratação de empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado destinado a construção do MAtadouro Municipal da sede do Município. |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo á Ditetotia do Expediente =LEI Nº = O cidadão DR, RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, no - uso de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal decretou e - ê1e sanciona e promulga a seguinte - Lei Dispõe sôbre um empréstimo de Cr.$ 2.950.000,00 a ser con traido com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo. Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autori zada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de Cr.$ 2.950.000,00 (dois mi lhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado ao fi nanciamento para a construção do Matadouro Kunicipal da Sede- do Município, de acôrdo com os estudos e projetos elaborados - sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias,- da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado. Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a in clusão no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo eg pecial, as seguintes: a) - prazo máximo de -5- (cinco) anos, - com resgate em prestações menaais- de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira pres tação 30 (trinta) dias após a en - trega da última parcela do emprés- timo; b) - juros de 11% (onze por cento) ao a no, contados desde o recebimento - da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à majoração de 1% (um por cento) na falta de pagamento, nos- prazos estipulados, das prestações de juros e amortização do emprésti mo, vigorando o aumento durante o período de atraso; c) - garantia das rendas provenientes - das taxas dos serviços do Matadouy- ro e das demais rendas do Municí - pio, inclusive o excesso de arreca atado de São Duuto Ditetotia do Expediente arrecadação devido pelo Estado, nos têrmos do artigo 67 da Constituição do Estado de São Paulo e 50% (cin - quenta por cento) da quota de que - trata o artigo 15, 5 42, da Consti- tuição Federal; d)- multa de 10% (dez por cento) sôbre- o montante do débito, para atender as despesas de execução judicial,no caso de inadimplemento do contrato- por qualquer das partes. . Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarão- verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do - financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios - serviços e subsidiariamente com as demais rendas municipais. Artigo 1º - Para cumprimento e efetivação da - garantia de que trata a alínea "ct, partes média e final, do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir- à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em carater irrevopá vel e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, ea contribuição da quota de que trata o artigo 15, 8 hº da — Constituição Federal, devendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na nipó- tese de atraso no pagamento des prestações do empréstimo. Artigo 5º - Fica igualmente a Prefeitura Munidl, pal autorizada a contratar a execução das obras, observadas - as condições que forem estipuladas na escritura de concessão- do empréstimo. Perágrafo único - O contrato respectivo obede- cerá à minuta adotada para os sorviços dessa natureza, e as - obras serão executadas sob a orientação téenica e fiscaliza - ção do Departamento de Obras Sanitárias da Secreteria da Via- ção e Obras Públicas do Estado, em regime que melhor consulte os interesses do Município, obedecendo as especificações cons tantes do orçamento já elaborado. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado- a pagar, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a taxa de abertura do presente crédito, no importe de Cr.f 295.000,00 - (auzentos e noventa e cinco mil cruzeiros) fixado segundo a Resolução nº CEESP-CA-2/61, correndo a despesa à conta do cré Prefeitura do Município de Garça Estado de São Dauto Ditetoria do Expediente crédito especial aberto pelo artigo subsequente. Artigo 7º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr. 980.000,00 (novecentos e oitenta - mil cruzeiros) com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer as - despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do - empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros. sôbre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econô- mica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo. Parsgrafo único - O valor do presente crédito - será coberto com o produto do excesso de arrecadação. Artigo 8º - Fica igualmente aberto na Contado - ria Municipal, crédito especial de Cr.é 2.950.000,00 (dois mi lhões, novecentos e cinquenta mil cruzeiros), com vigência de 3 (três) anos, a partir da assinatura do contrato de emprésti- mo autorizado pela presente lei. $ 1º - O valor do presente crédito será emprega do exclusivamente na construção do Matadouro Municipal, nos - termos do artigo 1º desta lei. $ 2º - O presente crédito será coberto com o re curso previsto na operação financeira autorizada pelo artigo - primeiro da presente lei. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal .- Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supra «= á AS Deo Gg Rubens Marcio de G. frtigas Diretor do Expediente .- Sem/em