| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 1962 |
| Date | 1962-02-01 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a executar, mediante concorrência pública, os serviços de rede de iluminação pública da Vila de Jafa. |
| native_id | 2632 |
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Prefeitura do Município de Garça atado de São Paulo Ditetozia do Expediente =LEI Nº 7u8/62= AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EXECUTAR, MEDIANTE CONCORRÊN.. CIA PÚBLICA, OS SERVIÇOS DA RÊDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA VILA DE JAFA,.. O cidadão DR, RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, usando de suas a tribuições, faz saber que a Câmara Municipal de- cretou e êle sanciona é promulga a seguinte ei. Art. 1º - Fica a Prefeitura Munici. pal autorizada a executar, mediante concorrência pública, os - serviços da rêde de iluminação pública da Vila de Jafa de acôp- do com os estudos e projetos aprovados pela Cia. Paulista de Fôrça e Luz e que ficam fazendo parte integrante desta lei. Arte 2º - A fim de ocorrer as des- pesas com a execução desta lei, fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr.$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com vigência de vinte e quatro mêses. $ único - A cobertura do presente- crédito far-se-á com o produto de operações de crédito que o Prefeito Municipal fica autorizado a realizar, inclusive emprés timo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, Arte 3º - Concluídos os serviços e vistoriados pela Cia. Paulista de Fôrça e Luz, fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a doação da rêde à Cias Paulig- ta de Força e Luz para a competente ligação. Art. |£ - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas ,as disposições em contrá - rio. , a, 1º Feyezeíro de 1 9620- —— , Dr, Rafael Paes de Ba Prefeito Municípale- Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data - Oficial Administrativo rd Respondendo pela Expediente =