| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 1962 |
| Date | 1962-07-02 |
| Ementa | Autoriza a alienação, mediante concorrência pública, de um caminhão marca Chevrolet 1942. |
| native_id | 2637 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Dicetoria do Expediente =LEI Nº 755/62 = O cidadão Dr. Rafael Paes de Bar- ros, Prefeito do Município de Garça, usando das suas atribuições, faz sa- ver que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte Lei:- Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a ali enar, mediante concorrência pública, nunea por preço inferior ao da avaliação, 1 (um) caminhão de sua propriedade, marea --- "Chevrolet", ano de fabricação 1 9142, motor nº 15-93-29, chas- sis 1.601, força 26 H.P., carroceria com capacidade para 3 me- tros cúbicos de água. Art. 2º- Os avaliadores deverão ser nomeados pelo Pre- feito Municipal, e legalmente compromissados, devendo a nomea- ção recair, preferencialmente, em técnicos com conhecimentos - especializados, ou; na falta dêstes, em pessoas conhecedoras - do ramo. 18 único- Não deverão ser nomeados avaliadores, quais-- quer dos cidadãos incompatibizados legalmente, na conformidade da Lei Orgânica dos Kunicípios. Art. 3º- à concorrência pública devera ser aberta por Edital, dentro do prazo de 10 (déz) dias contados da data da promulgação desta lei. Art. 42- A alienação de que trata esta lei, deverá ser feita mediante pagamento a vista, ou a prazo, a juizo do Prefei to, estabelecida para esta as garantias legais usualmente apli- cadas. . 5 único- No caso da alienação ser feita a prazo, os tí- tulos emitidos em sua garantia, vencerão juros de 1% (um por -- cento) ao mês. Arte 5º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supra.- Rubens Márcio de Góes Artigas - Diretor do Expediente