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← Garça (SP)

norma nº 755/1962

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 1962
Date 1962-07-02
EmentaAutoriza a alienação, mediante concorrência pública, de um caminhão marca Chevrolet 1942.
native_id2637

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Dicetoria do Expediente
=LEI Nº 755/62 =
O cidadão Dr. Rafael Paes de Bar-
ros, Prefeito do Município de Garça,
usando das suas atribuições, faz sa-
ver que a Câmara Municipal decretou
e êle sanciona e promulga a seguinte
Lei:-
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a ali
enar, mediante concorrência pública, nunea por preço inferior
ao da avaliação, 1 (um) caminhão de sua propriedade, marea ---
"Chevrolet", ano de fabricação 1 9142, motor nº 15-93-29, chas-
sis 1.601, força 26 H.P., carroceria com capacidade para 3 me-
tros cúbicos de água.
Art. 2º- Os avaliadores deverão ser nomeados pelo Pre-
feito Municipal, e legalmente compromissados, devendo a nomea-
ção recair, preferencialmente, em técnicos com conhecimentos -
especializados, ou; na falta dêstes, em pessoas conhecedoras -
do ramo.
18 único- Não deverão ser nomeados avaliadores, quais--
quer dos cidadãos incompatibizados legalmente, na conformidade
da Lei Orgânica dos Kunicípios.
Art. 3º- à concorrência pública devera ser aberta por
Edital, dentro do prazo de 10 (déz) dias contados da data da
promulgação desta lei.
Art. 42- A alienação de que trata esta lei, deverá ser
feita mediante pagamento a vista, ou a prazo, a juizo do Prefei
to, estabelecida para esta as garantias legais usualmente apli-
cadas. .
5 único- No caso da alienação ser feita a prazo, os tí-
tulos emitidos em sua garantia, vencerão juros de 1% (um por --
cento) ao mês.
Arte 5º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta Diretoria
do Expediente, na data supra.-
Rubens Márcio de Góes Artigas - Diretor do Expediente

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