| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 1962 |
| Date | 1962-07-04 |
| Ementa | Autoriza a contratação de empréstimo junto a Caixa Econômica do Estado destinado a execução parcial da primeira etapa do serviço de abastecimento de água da sede do Município. |
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Prefeitura do Município de Gatça ) Cutado de São Paulo il Diretoria do Expediente o = LEI Nº é2 = O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros; Prefeito do Kunicípio de Garça, usando das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sancio na e promulga a seguinte Lei:- Dispõe sôbre um empréstimo de Cri. 0.000.000,00 a ser contrai- Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Zconômica do Estado de Sao Paulo, um empréstimo até a importância de Cr&.1/0.000.000,00 (quarenta - milhões de cruzeiros), destinado a execução parcial da primei ra etapa do serviço de abastecimento de água, ãa sede do Muni cípio, de acôrdo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Se cretaria da Viação e Obras Públicas do Estados artigo 2º- Fica expressanente autorizada a inclu- zão no contrato que for celebrado, de tôdas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo es- pecial, as seguintes: a) prazo máximo de 15 (quinze) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira pres tação (30) trinta dias após a entrega da Últi- ma parcela do empréstimo; tv) juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do em- préstimo, sujeitos ã majoração de 1% (hum por cento) na falta de pagamento, nos prazos esti- pulados das prestações de juros e amcrti zação do empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atraso; c) garantia das rendas provenientes das taxas dos serviços de consumo de água e das demais ren-- das do Município, inclusive o excesso de arre- cadação devido pelo Estado, nos têrmos do arti go 67 da Constituição do Estado de São Paulo, - 50% (cinquenta por cento) da quota de que tra- ta o artigo 15, $ 4º, da Constituição Federal e as quotas do impôsto de consumo a serem en-- Prefeitura do Município de Barça” Estado de São Paula , Diretoria de Expediente , entregues pela Uniao; à)- multa de 10% (déz por cento) sôbre o montan- te do débito, para atender as despesas de e- xecução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das partes. Artigo 3º- As leis orçamentárias consignarão ver bas especiais para o pagamento de juros e amortização do fi- nanciamento que será custeado com as renãas dos próprios ser viços e subsidiariamente com as Gemais rendas nunicipais. artigo 1º- Para o efeito da garantia mencionada na alínea "ct, parte inicial, do artigo 2º, são fixados acrés cimos de taxas mensais que passarão a ser arrecadadas desde - que os serviços sejam postos ã disposição dos beneficiários e periôdicamente ajustadas às necessidades do custeio e conser- vação, mediante estudo econômico e financeiro. A Prefeitura - Municipal depositara na Agência local da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em conta aberta em nome do Nunicípio, [o] produto total da taxa de consumo de água em cada exercício, a medida que for sendo arrecadada, liberando-se o que exceder - aos encargos financeiros contratuais de cada exercício, credi tando a Caixa os juros normais sôbre os saldos eventualmente existentes e apurados mês a mês; a credora é autorizada a transferir da referida conta as importâncias necessárias para satisfação das prestações mensais de juros e amortização de capital e juros, no dia imediato 20 dos respectivos vencimen- tos. Parágrafo único- A taxa média mensal remunerató- ria do serviço de consumo de água, cobrada com base nas leis municipais vigentes, deverá ser regulanentada, por decreto,- pelo Poder lxecutivo, no máximo até que se verifique a inte- gralização dêste empréstimo, sendo acrescida de Cry.96,70 -- (noventa e seis cruzeiros e setenta centavos) por ligação do miciliar. Artigo 5º- Para cumprimento e efetivação da garan tia de que trata a alínea "ct, partes média e final, do arti- go 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir a Caixa Rconômica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogá-- vel e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição listadu- al, e a contribuição da quota de que trata o artigo 15, 8 1º da Constituição Federal e para o recebimento das quotas do im pôsto de consumo atribuídas pele União, devendo a Caixa entre gar ao vunicípio o total das quotas que receber, ou o saldo - Prefeitura do Município de Gatça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente 4 saldo respectivo, na hipotese de atraso no p tações do empréstimo. artigo 6º- Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a execução das obras, observadas as condições que forem estipulados na escritura de concessão do mpréstimo. Parágrafo único € contrato respectivo obadecerá minuta adotada pera cs serviços dessa natureza, e as obras a E , cm mento de Obras Sanitarias da Secretaria da Viação e 0-- 2 - bras Publicas do Estado, em res - aa . - o executadas sob a direçao tecnica e fiscalização do De- a al me que melhor consulte os in “terôsses do runicípio, obedecendo s especificações constan- tes do crçamento js elaborado. artigo 72- Fica o Peder Sxecutivo autorizado a pasar, à Caixa Econômica de Istado de São Paulo, a taxa de abertura do presente crédito, no importe de Cr:;00.000, 00- (quatrocentos mil cruzeiros), fi gundo a Resolução... ada CEESP-CA-2/61, correndo a despesa à conta do crédito especial aberto pelo artigo subsequente. artigo 8º- Fica aberto na Centadcria Municipal um crédito especial de Cri. 6.000.000,00 (seis uilhões de cruzei- ros) com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer as despesas - . . .. Z de escritura e outras decorrentes da contrataçao ão empresti- mo auto ado no artigo 1º, inclusive ao pagamento de juros,- sôbre as parcelas que forem entregues pela Caixa Sconômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo. Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com co produto do excesso de arrecadação. artigo 9º- Fica igualmente aberto na Contadoria - Kunicipal, crédito especial de Cr$.110.000.000,00 (quarenta mi lhões de cruzeiros), com vigência de 5 (cinco) anos, a partir de assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presen te lei. $ 1º- O valor do presente crédito será empregado - exclusivamente no serviço de abastecimento de água, nos têrmos go artigo 1º desta lei. $ 2º- O presente crédito será coberto com o recur- so previsto na operação financeira autorizada pelo artigo pri- meiro da presente lei. Prefeitura do Município de Garça Estado de São Pauta Ditetotia do Expediente Artigo 10º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- de julho de 1 962 Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Diretoria do Fxpediente, na data supra.- 7 7 Rubens Marcio de Goes ártigas Diretor do Jxpediente