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norma nº 757/1962

Tipo Lei
Número / Ano 757 / 1962
Date 1962-07-04
EmentaAutoriza a contratação de empréstimo junto a Caixa Econômica do Estado destinado a execução parcial da primeira etapa do serviço de abastecimento de água da sede do Município.
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Prefeitura do Município de Gatça )
Cutado de São Paulo il
Diretoria do Expediente o
= LEI Nº é2 =
O cidadão Dr. Rafael Paes de Barros;
Prefeito do Kunicípio de Garça, usando
das suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal decretou e êle sancio
na e promulga a seguinte Lei:-
Dispõe sôbre um empréstimo de Cri. 0.000.000,00 a ser contrai-
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada
a contrair com a Caixa Zconômica do Estado de Sao Paulo, um
empréstimo até a importância de Cr&.1/0.000.000,00 (quarenta -
milhões de cruzeiros), destinado a execução parcial da primei
ra etapa do serviço de abastecimento de água, ãa sede do Muni
cípio, de acôrdo com os estudos e projetos elaborados sob a
orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Se
cretaria da Viação e Obras Públicas do Estados
artigo 2º- Fica expressanente autorizada a inclu-
zão no contrato que for celebrado, de tôdas as cláusulas e
condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo es-
pecial, as seguintes:
a) prazo máximo de 15 (quinze) anos, com resgate
em prestações mensais de juros e amortização
pela Tabela Price, vencendo-se a primeira pres
tação (30) trinta dias após a entrega da Últi-
ma parcela do empréstimo;
tv) juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados
desde o recebimento da primeira parcela do em-
préstimo, sujeitos ã majoração de 1% (hum por
cento) na falta de pagamento, nos prazos esti-
pulados das prestações de juros e amcrti zação
do empréstimo, vigorando o aumento durante o
período de atraso;
c) garantia das rendas provenientes das taxas dos
serviços de consumo de água e das demais ren--
das do Município, inclusive o excesso de arre-
cadação devido pelo Estado, nos têrmos do arti
go 67 da Constituição do Estado de São Paulo, -
50% (cinquenta por cento) da quota de que tra-
ta o artigo 15, $ 4º, da Constituição Federal
e as quotas do impôsto de consumo a serem en--
Prefeitura do Município de Barça”
Estado de São Paula ,
Diretoria de Expediente ,
entregues pela Uniao;
à)- multa de 10% (déz por cento) sôbre o montan-
te do débito, para atender as despesas de e-
xecução judicial, no caso de inadimplemento
do contrato por qualquer das partes.
Artigo 3º- As leis orçamentárias consignarão ver
bas especiais para o pagamento de juros e amortização do fi-
nanciamento que será custeado com as renãas dos próprios ser
viços e subsidiariamente com as Gemais rendas nunicipais.
artigo 1º- Para o efeito da garantia mencionada
na alínea "ct, parte inicial, do artigo 2º, são fixados acrés
cimos de taxas mensais que passarão a ser arrecadadas desde -
que os serviços sejam postos ã disposição dos beneficiários e
periôdicamente ajustadas às necessidades do custeio e conser-
vação, mediante estudo econômico e financeiro. A Prefeitura -
Municipal depositara na Agência local da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, em conta aberta em nome do Nunicípio, [o]
produto total da taxa de consumo de água em cada exercício, a
medida que for sendo arrecadada, liberando-se o que exceder -
aos encargos financeiros contratuais de cada exercício, credi
tando a Caixa os juros normais sôbre os saldos eventualmente
existentes e apurados mês a mês; a credora é autorizada a
transferir da referida conta as importâncias necessárias para
satisfação das prestações mensais de juros e amortização de
capital e juros, no dia imediato 20 dos respectivos vencimen-
tos.
Parágrafo único- A taxa média mensal remunerató-
ria do serviço de consumo de água, cobrada com base nas leis
municipais vigentes, deverá ser regulanentada, por decreto,-
pelo Poder lxecutivo, no máximo até que se verifique a inte-
gralização dêste empréstimo, sendo acrescida de Cry.96,70 --
(noventa e seis cruzeiros e setenta centavos) por ligação do
miciliar.
Artigo 5º- Para cumprimento e efetivação da garan
tia de que trata a alínea "ct, partes média e final, do arti-
go 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir a
Caixa Rconômica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogá--
vel e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da
contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição listadu-
al, e a contribuição da quota de que trata o artigo 15, 8 1º
da Constituição Federal e para o recebimento das quotas do im
pôsto de consumo atribuídas pele União, devendo a Caixa entre
gar ao vunicípio o total das quotas que receber, ou o saldo -
Prefeitura do Município de Gatça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
4
saldo respectivo, na hipotese de atraso no p
tações do empréstimo.
artigo 6º- Fica igualmente a Prefeitura Municipal
autorizada a contratar a execução das obras, observadas as
condições que forem estipulados na escritura de concessão do
mpréstimo.
Parágrafo único € contrato respectivo obadecerá
minuta adotada pera cs serviços dessa natureza, e as obras
a E
, cm
mento de Obras Sanitarias da Secretaria da Viação e 0--
2 -
bras Publicas do Estado, em res
- aa . -
o executadas sob a direçao tecnica e fiscalização do De-
a al
me que melhor consulte os in
“terôsses do runicípio, obedecendo s especificações constan-
tes do crçamento js elaborado.
artigo 72- Fica o Peder Sxecutivo autorizado a
pasar, à Caixa Econômica de Istado de São Paulo, a taxa de
abertura do presente crédito, no importe de Cr:;00.000, 00-
(quatrocentos mil cruzeiros), fi
gundo a Resolução...
ada
CEESP-CA-2/61, correndo a despesa à conta do crédito especial
aberto pelo artigo subsequente.
artigo 8º- Fica aberto na Centadcria Municipal um
crédito especial de Cri. 6.000.000,00 (seis uilhões de cruzei-
ros) com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer as despesas -
. . .. Z
de escritura e outras decorrentes da contrataçao ão empresti-
mo auto
ado no artigo 1º, inclusive ao pagamento de juros,-
sôbre as parcelas que forem entregues pela Caixa Sconômica do
Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será
coberto com co produto do excesso de arrecadação.
artigo 9º- Fica igualmente aberto na Contadoria -
Kunicipal, crédito especial de Cr$.110.000.000,00 (quarenta mi
lhões de cruzeiros), com vigência de 5 (cinco) anos, a partir
de assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presen
te lei.
$ 1º- O valor do presente crédito será empregado -
exclusivamente no serviço de abastecimento de água, nos têrmos
go artigo 1º desta lei.
$ 2º- O presente crédito será coberto com o recur-
so previsto na operação financeira autorizada pelo artigo pri-
meiro da presente lei.
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Pauta
Ditetotia do Expediente
Artigo 10º- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.-
de julho de 1 962
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria
do Fxpediente, na data supra.-
7 7
Rubens Marcio de Goes ártigas
Diretor do Jxpediente

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