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norma nº 767/1962

Tipo Lei
Número / Ano 767 / 1962
Date 1962-07-24
EmentaMajora as tarifas telefônicas locais, cobradas pela Companhia Telefônica Brasileira.
native_id2648

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
=LEI Nº 767/62 =
O cidadão Dr. Rafael Paes de Bar-
ros, Prefeito do Município de Garça;
usando de suas atribuições, faz sa--
ber que a Camara Municipal decretou
e êle sanciona e promulga a seguinte
Lei:-
artigo 12- As tarifas telefônicas locais, cobradas
pela Cia. Telefônica Brasileira, ficam majoradas de acôrdo com
a relação tarifária anexa.
artigo 29- A majoração somente poderá ser cobrada -
quando a Cias Telefônica Brasileira proporcionar a instalação
de bateria central para serviço semi-automático e círeuito di-
reto de Garça à São Paulo.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Congo fa de julho de 1 962
. O —
. Dr: R&Fasi Pães Tro
el mm
Prefeito Municipal A
Registrada e publicada nesta Diretoria
do Expediente, na data supraem
Rubens Má cio de s Artigas
Diretor do Expediente
Prefeitura do Município de Garça
a)
b)
e)
à)
e)
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Estado de São Paulo
Ditetotia do Expediente
= TARIFAS ANEXAS À LEI Nº 767/62 =
ESPECIE
Assinatura de telefones para as classes de
comercio e profissoes: A
a-1) Linha individual, por aparelho ,.....
a-2) Linha conjunta, por aparelho ....
Assinatura de telefones de resigencia
b-1) Linha individual, por aparelho .....e
b-2) Linha conjunta, por aparelho .....cce
Assinatura de telefone de extensao ligada-
a uma linha ja existente no mesmo predio e
para o mesmo assinante; cada aparelho de -
parede .eccccecorecc eso ro cosa cares ta das
Assinatura adicional para os felefones si
tuados fora do perfme ro da rede local, li
gados a linhas construidas e conservadas -
pela Companhia; qualquer que seja a classe
de assinante: A -
d:1) para cada quilómetro ou fração de qui
lometro de linha, alem dos limites da rede
local ou da rede rural ....ccocescegocoros
Assinatura adicional para cada aparelho de
tipo especial em substituiçao ao aparelho-
comum de parede:
e-1) Aparelho de mesa ...ccecerasa
e-2) Aparelho monofone .
ESPÉCIE
coceses ....
Taxa de instalação normal de linhas indivi
duais ou conjuntas, de qualquer classe, ca
da linha ..ceccegeescrcrarorco cones ge ra ass
Taxa de instalaçao normal de extensao, no
mesmo predio em que esteja localizado o a
parelho geral c.ccocrrcraccrora gostes tesa
axa de mudança normal de um predio para -
outro dentro do perímetro da rede local, -
ou dentro do raio de 300 metros nas redes-
rurais- cada telefone ....cccrserescssseas
Taxa de mudança nozmal dentro do mesmo pre
dio ou substituição do tipo de aparelho -
cada telefone cepcocercerccrcoccercrcoseos
Taxa de transferencia de r
de assinante ..pccccsscascrsasse
Taxa de religaçao de linha que tenha sido
desligada por culpa ou a pedido do assinan
O cercrrcrcos corecese sensor css e cas soc asa
Taxa ,de ligação local originada em telefo.
ne publico por 5 minutos .....cccccosecssa
Tarifas interurbanas dentro do município:
Nas ligações interurbanas dentro do munici
pio serao aplicadas pela Companhia as tari
fas que vigorarem no serviço intermunici -
pal do Estado de São Paulo.
ASSINATURA
MENSAL
145,00"
395,00
385,00
375,00
150,00
90,00
15,00
20,00
TAXAS. CR
600,00
300,00
500,00
200,00
150,00
150,00
2,00
Registrada com a Lei nº 767/62, em 2! de julho de 1 962.
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