| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 1962 |
| Date | 1962-07-24 |
| Ementa | Majora as tarifas telefônicas locais, cobradas pela Companhia Telefônica Brasileira. |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente =LEI Nº 767/62 = O cidadão Dr. Rafael Paes de Bar- ros, Prefeito do Município de Garça; usando de suas atribuições, faz sa-- ber que a Camara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte Lei:- artigo 12- As tarifas telefônicas locais, cobradas pela Cia. Telefônica Brasileira, ficam majoradas de acôrdo com a relação tarifária anexa. artigo 29- A majoração somente poderá ser cobrada - quando a Cias Telefônica Brasileira proporcionar a instalação de bateria central para serviço semi-automático e círeuito di- reto de Garça à São Paulo. Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Congo fa de julho de 1 962 . O — . Dr: R&Fasi Pães Tro el mm Prefeito Municipal A Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supraem Rubens Má cio de s Artigas Diretor do Expediente Prefeitura do Município de Garça a) b) e) à) e) £) 8) h) 1) » x) 1) m) Estado de São Paulo Ditetotia do Expediente = TARIFAS ANEXAS À LEI Nº 767/62 = ESPECIE Assinatura de telefones para as classes de comercio e profissoes: A a-1) Linha individual, por aparelho ,..... a-2) Linha conjunta, por aparelho .... Assinatura de telefones de resigencia b-1) Linha individual, por aparelho .....e b-2) Linha conjunta, por aparelho .....cce Assinatura de telefone de extensao ligada- a uma linha ja existente no mesmo predio e para o mesmo assinante; cada aparelho de - parede .eccccecorecc eso ro cosa cares ta das Assinatura adicional para os felefones si tuados fora do perfme ro da rede local, li gados a linhas construidas e conservadas - pela Companhia; qualquer que seja a classe de assinante: A - d:1) para cada quilómetro ou fração de qui lometro de linha, alem dos limites da rede local ou da rede rural ....ccocescegocoros Assinatura adicional para cada aparelho de tipo especial em substituiçao ao aparelho- comum de parede: e-1) Aparelho de mesa ...ccecerasa e-2) Aparelho monofone . ESPÉCIE coceses .... Taxa de instalação normal de linhas indivi duais ou conjuntas, de qualquer classe, ca da linha ..ceccegeescrcrarorco cones ge ra ass Taxa de instalaçao normal de extensao, no mesmo predio em que esteja localizado o a parelho geral c.ccocrrcraccrora gostes tesa axa de mudança normal de um predio para - outro dentro do perímetro da rede local, - ou dentro do raio de 300 metros nas redes- rurais- cada telefone ....cccrserescssseas Taxa de mudança nozmal dentro do mesmo pre dio ou substituição do tipo de aparelho - cada telefone cepcocercerccrcoccercrcoseos Taxa de transferencia de r de assinante ..pccccsscascrsasse Taxa de religaçao de linha que tenha sido desligada por culpa ou a pedido do assinan O cercrrcrcos corecese sensor css e cas soc asa Taxa ,de ligação local originada em telefo. ne publico por 5 minutos .....cccccosecssa Tarifas interurbanas dentro do município: Nas ligações interurbanas dentro do munici pio serao aplicadas pela Companhia as tari fas que vigorarem no serviço intermunici - pal do Estado de São Paulo. ASSINATURA MENSAL 145,00" 395,00 385,00 375,00 150,00 90,00 15,00 20,00 TAXAS. CR 600,00 300,00 500,00 200,00 150,00 150,00 2,00 Registrada com a Lei nº 767/62, em 2! de julho de 1 962. $