| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 1962 |
| Date | 1962-08-11 |
| Ementa | Autoriza a contratação de empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado destinado a construção da rede de distribuição de energia elétrica do distrito de Jafa. |
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Prefeitura do Município de Estado de São Paulo Ditetotia do Expediente = LEI Nº 769/62 = e (q O cidadao DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal decretou e - êle sanciona e promulga a seguinte - Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal auto rizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Pau- lo, um empréstimo até a importância de Cr$ 4.200.000,00 (qua - tro milhões e duzentos mil cruzeiros), destinados à constru - ção da rêde de distribuição de energia elétrica do distrito - de Jafa dêste Município, de acôrdo com os estudos e projetos - elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Água e Energia Elétrica, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado. Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que for celebrado, de tôdas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo — especial, as seguintes: a) prazo máximo de 10 (déz) anos, com resgate em -— prestações mensais de juros e amortização pela Ta bela Price, vencendo-se a primeira prestação 30 - (trinta) dias após a entrega da última parcela do empréstimo; b) juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados - desde o recebimento da primeira parcela do emprés timo, sujeitos a majoração de 1% (hum por cento) - na falta de pagamento, nos prazos estipulados das prestações de juros e amortização do empréstimo, - vigorando o aumento durante o período de atraso; c) garantia das rendas do Município, inclusive o ex cesso de arrecadação devido pelo Estado, nos têr- mos do artigo 67 da Constituição do Estado de São Paulo, 50% (cinquenta por cento) da quota de que trata o artigo 15, $ 4º, da Constituição Federal, e as quotas do impôsto de consumo a serem entre - gues pela União; à) multa de 10% (aéz por cento) sôbre o montante do débito, para atender às despesas de execução judi cial, no caso de inadimplemento do contrato por- PANCAR Prefeitura do Município de Gatea s4 Cstado de São Paulo e Ditetotia do Expediente - por qualquer das partes. Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização de fi nenciamento, que será custeado com as rendas dos próprios servi ços e subsidiâriamente com as demais rendas municipais. Artigo 4º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea '"c', partes média e final, do ar tigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à -— Caixa Econômica do Estado de Sao Paulo em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da contri tuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, e a contribuição da quota de que trata o artigo 15, $ 4º da Consti- tuição Federal, e para o recebimento da quota do impôsto de con sumo atribuida pela União, devendo a Caixa entregar ao Municí - pio o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na - hipótese de atraso do pagamento das prestações do empréstimo.. Artigo 5º - Fica igualmente a Prefeitura Muni cipal autorizada a contratar a execução das obras, observadas — as condições que forem estipuladas na escritura de concessão do empréstimo. Parágrafo único - O contrato respectivo obede cerá à minuta adotada para os serviços dessa natureza, e as - obras serão executadas sob a direçao técnica e fiscalização do Departamento de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria da Via ção e Obras Públicas do Estado, em regime que melhor consulte - os interêsses do Município, obedecendo às especificações cons - tantes do orçamento já elaborado. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, à Caixa Econômica do Estado de Sao Paulo, a taxa de - abertura do presente crédito no importe de Cr.$ 42.000,00 (qua - renta e dois mil cruzeiros), fixada segundo a Resolução cococs CEESP-CA-2/61, correndo a despesa à conta do crédito especial - aberto pelo artigo subsequente. Artigo 7º - Fica aberto na Contadoria Munici- pal um crédito especial de Cr.$ 1.000.000,00 (hum milhão de cru zeiros) com vigência de dezesseis (16) mêses para ocorrer às - despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do em préstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos iu ros, sôbre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo. Parágrafo único - O valor do presente crédito Prefeitura do Município de Gatça Estado de São Paulo. Ditetotia do Expediente crédito será coberto com q recurso previsto na operaçao finan ceira autorizada pelo artigo primeiro da presente lei. Artigo 8º — Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, crédito especial de Cr.$ 4.200.000,00 (quatro mi- lnões e duzentos mil cruzeiros) com vigência de 5 (cinco) — anos, a partir da assinatura do contrato de empréstimo autori zada pela presente lei. Parágrafo 1º - O valor do presente crédito será empregado exclusivamente na execução do serviço de construção da rêde de distribuição de energia elétrica do distrito de Ja fa, nos têrmos do artigo 1º desta lei. Parágrafo 2º - O presente crédito será coberto - com o recurso previsto na operação financeira autorizada pelo artigo primeiro da presente lei. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, o) agô go) 1,9 Prefeito Municipal. Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na - data supra .- Rubens Márcio de G. Artigas Diretor do Expediente. sem/.-