| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 1962 |
| Date | 1962-09-03 |
| Ementa | Autoriza a celebração de contrato com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro para a construção de passagem inferior no Km 434 + 285,4 mts. |
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Prefeitura do Município de Cutado de São Paulo Pitetotia de Expediente =LEI Nº 774/62 = O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal decretou e - êle sanciona e promulga a seguinte - Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Gar ça autorizada a contratar com a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, a construção da passagem inferior, no Km. 434+285,40, de acôrdo com a planta elaborada pela referida Companhia e apro vada pela Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da viação - e Obras Públicas do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Diretoria de Contabi- lidade, um crédito especial de Cr.$ 3.639.868,60 (três milhões, seiscentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito - cruzeiros e sessenta centavos). S único - A cobertura do presente crêdito será - feita da seguinte forma: a) A importância de Cr.$ 294.468,60 (duzentos - e noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), que será o pagamento inicial dos serviços, por conta da verba 8-81-4-III, do orçamento vigente; v) A importância de Cr.$ 2.345.400,00 (dois -— milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos cruzei- ros), representada por 12 (doze) promissórias no valor de Cr$. 195.450,00 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquen ta cruzeiros) cada uma, inclusive juros de 12% a.a., por opera- qão de crédito, que o Prefeito fica autorizado a realizar, ga - rantida pelo produto do excesso de arrecadação de impostos, dos exercícios de 1 962 e 1 963. c) A importância de Cr.$ 1.000.000,00 (hum mi lhão de cruzeiros), com o auxílio concedido pelo Govêrno do Es tado. Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autoriza da a emitir, em favor da Companhia Paulista de Estradas de Fer- ro, 12 (doze) promissórias no valor de Cr.$ 195.450,00, cada — uma . Prefeitura do Município de Garça Cutado de São Daulo Ditetotia do Expediente Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na da ta da sua publicação, revogadas as disposições em contrá, - rio. Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na, data supra . r , ' M Rubens Márcio de G. Arti, Diretor do Expediente. sem/.-