| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 1962 |
| Date | 1962-09-03 |
| Ementa | Permite e regulamenta o estacionamento de auto-ônibus de todas as linhas urbanas municipais e inter-municipais na Estação Rodoviária. |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Secção do Expediente CAMAPA MUNICIZAL DE GANÇA dao PEDRO APONSO DE OLIVEI UWunicipal de Garça - parégreto 3º vo Ge 1 947, Seg , seber que a Câmara Yunicipal decretou e ele Artigo 1º - Fica concedida 5 permis são, o titulo precário, aos proprietários da Zsteç lonsmento de auto-ônibus de tágas as H3 fa 5 D o o u a Fo) e inter-municipais no veleridc local, Artigo 2º — 4 recerá acs proprietários da Estação Rodovig Ra L RA no seguinte: emento dos serviços de i- e 20 pv cúblico, inclusi e da parte “estinada — ao estacionamento de ação de paradas e es ) tacionamento Ce todos cs veículos de transporte coletivo, um ipais ou inter-r ação Rodoviária. o 3º - À pernicsão de que - doviária, as "a" avaixo: colocar luz florescentes na capacidade para vinte (20) c) - celocar as instalações sani- tárias em perfeitas condições de higiene e confôrto; a) - cobrir a érea do estaciona-- mento, serviço que iniciará, imediatamente e que poderá serminar no prazo de 3 (três) anos; : e) - entregar a adninistração ao municírio, apenas no que se refere À parte destinada ao serviço, excetuando-se as partes destinadas ao aluguel; 2) - destinar a tôrre ao Município, apenas no que respeita a sua pózse, para que o Poder Público pos sa utiliza-la como melhor lhe prouver; Prefeitura do Município de Barça Estado de São Paulo Secção do Expediente £) - pintar a parte externa do prédio, repetindo-a de três anos, enquanto durar a permissão; n) - permitir e submeter-se à censura dos anúncios cclocados na parte externa do prédio. Artigo 4º — Tica criada uma ta xa de estacionamento de ônibus de Crê 1.200,00 anuais por carro, paga na éxoca do licenciamento dos respectivos veicu- los. Artigo 5º — Caso a empresa não cumpra com obrigação no prazo de 90 dias a Prefeitura lunici pal, abrirá concorrência pública para a concessão de serviço de estacionamento de ônibus, mudando imediatemente o ponto — de parada de ônibus. Artigo 6º - Esta lei entrará - em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrério. Câmara Municipal de Garça, aos 3 de setembro de 1 262, PEDRO AFONSO DE OLIVEIRA ESIDENTE Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Nunicinal de Garça, na data supra. SEBASTIÃO GUANAES SIMÕES DIRETOR iv/.— Camata AMenicipal de Caça Bstado Ex São Baulo + 1 :£ =CERTIDAÕO- DR. SEBASTIÃO GUANAES SIMOES DIRETOR DA SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL DE GARÇA, no têrmos do artigo 5º, inciso XI, da Resolução nº 3 de - 30 de março de 1 918 5 etCememenemem ememememememam emas CERTIFICA, atendendo a solicitação verbal do sr. Pre feito Municival de Garça e por determinação do sr. Presidente da Câma ra Municipal, que revendo os arquivos, panéis e processos da Secreta - ria da Câmara Municipal de ferça, dêles verifiquei constar do Processo nº 690/61, a seguinte lei;- "LEI Nº 777/62 - O cidadão Fedro Affonso de Oliveira, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, nos têrmos do arti- go 38, parágrafo 3º da Lei Estadual n. 1, de 18 de setembro de 1 9h7,- faz saber que a Câmara Municipal decreta” e êle promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedida permissão, a título precário, aos pronrietá rios da Estação Rodoviária, para o estabelecimento de auto-onibus de - tôdas as linhas urbanas, municipais e inter-municivais no referido 1o- cale Artigo 2º - A Municipalidade favorecerá aos vronrietários da Esta ção Rodoviária no sesuinte:- a) - pag amento dos serviços de iluminação da varte exclusivamente destinada 20 vúblico, inclusive torre; b) - limpesa da parte destinada ao estabelecimento dos ônibus e dos sanitá- rios; c) - determinação de paradas e estabelecimento de todos os veícu los de ,transporte coletivo, municivais e inter-municipais, na Egtação Rodoviária. Artigo 3º - A permissão de que trata o artigo 1º, somente | se efetivará denois de cumpridas por parte dos orovrietários da Esta - ção Rodoviéria, as seguintes obrigações, excento o contido na letra -— ta" abaixo:- a) - colocar luz fluorescente na área destinada ao estabe lecimento; b) - instalar sala de espera com capacidade para vinte (2€ pessoas; e) - colocar as instalações sanitárias em nerfeitas condições de nigiêne e conforto; d) - cobrir a área de estabelecimento, serviço. que iniciará imediatamente e que noderá terminar no prazo de 3 (três)- anos; e) - entregar a administração ao municívio, avenas no que se re- fere a narte destinada ao serviço excetuando-se as nartes destinadas - ao aluguél; f) - destinar a tôrre ao Município, apenas no que respeita a sua vósse, vara que o Poder Público póssa utilizá-la como melhor lhe aprouyers g) - pintar a parte externa do odio, repetindo-a de três - em três anos, enquanto durar a nermissão; h) - permitir e submeter-se | à censura dos anuncios colocados na parte externa do nrédio. Artigo ne Fica criata uma taxa de estabelecimento de ônibus de Cr, 1.200,00 anuais por carros, para na época do licenciamento dos respectivos vel- culos. Artigo 5º - Caso a emnreza não cumpra com sua obriga ão no vra- zo de 90 dias a Prefeitura Municipal, abrirá concorrência mública para a concessão de serviço de estabelecimento de ônibus, mudando imediata- mente o nonto de parada de Ônibus. Artigo 69 - Esta lei entraré em vi- sor na data da sua publicação revogadas as dispssiç des em contrário. Câmara Municival de Garça, aos 3 de setembro de 1 962. (a.) “edro Af - fonso de Oliveira PRESIDENTE - Recistrada e vublicada na Secretaria da Câmara Municival de Garça, na data sunra, (2.) Sebastião Guanaes Simô- es DIREICR,-.-,-.-e-encmemecececememecamememecemamememams É o que consta e que me cumpre certificar, -ememnmemt-= Garça, 6 de julho de 1 96l- É o que consta e que me cumpre certificar. Garça, 6 de julno aê 1 96h.- ra Ca DR. SEBASTIRO GUANAES SIMOES DIRETOR VEyro VERÍSSINO Mrtames BARBEIRO j | PRESIDENTE (Cedo .