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norma nº 782/1962

Tipo Lei
Número / Ano 782 / 1962
Date 1962-09-21
EmentaDispõe sobre a reorganização do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Garça e dá outras providências.
native_id2661

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sam Prefeitura do Município. de Garça )
Lo Cutado de São “Paulo.
Ditetoria do Expediente E
LEI nº 782/62
O cidadão DR. RAFAFL PAFS TE
BARROS, Prefeito do Município de
Garça, no uso de suas atribui -—
ções, faz saber que a Câmera yu
nicipal decretou e êle sanciona —
e promulga a seguinte lei:
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -
Artigo 1º - 4 organização dos serviços internos
e externos da Prefeitura do Município de Garça passa a obe-
decer ao seguinte esquema: -
I - PREFEITO MUNICIPAL rd
II - DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
III - DIRETORIA DE OBRAS, PATRIMÔNIO, VIAÇÃO E -
PLANEJAMENTO ,
IV = DEPARTAMENTO DA FAZENDA ST
V - DEPARTAMENTO DA CONTABILIDADE ,
VI - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS rd
VII - DEPARTAMENTO DO PATRINÔNIO
VIII - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
IX - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS
X = DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ENUCA —
ÇÃO E SAÚDE PÚBLICA
XI - TESOURARIA
XII - PROCURADORIA JURÍDICAS
XIII = SUB-PREFEITURA DE JAFA,
Artigo 2º — Com as sub-divisões que lhe são acres
centadas a seguir, tôdas as Diretorias, Departamentos e Servi
ços, ficam subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal,
$ 1º — Essas sub-divisões assim se denominam e se
subordinam :-
1 - A DIRETORIA GERAL DE AININISTRAÇÃO
Ya) - Comando Geral da Administraçao
v) - Secção do Expediente
ec) - Almoxarifado
à) — Merenda Escolar
e) - Relações Públicas /
£) - Publicidade e Divulgação do Município
ua] Prefeitura do Município de Gaga
Estado de São Paulo Ps /
= O é
Diretoria do Expediente í q
NS.
II - A DIRETORIA DE OBRAS, PATRIMÔNIO,
II -
III -
IV -
VI -
a)
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a)-
ph Fiscalização
a)
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—e)
VIII -
à)
e)
£)
a)
- Departamento de Serviços Públicos
- Departamento do Patrimônio
- Departamento de Água e Esgotos
- Departamento de Estradas de Rodagem
AOS DEPARTAMENTOS E SERVIÇOS
Ao Departamento da Fazenda
- Receita »
- Fiscalização Geral e Tributária
- Tesouraria 7”
- Dívida Ativa
Ao Departamento de Serviços Públicos
- Serviços e Fiscalização de Obras
- Transportes
Ao Departamento d
- Fiscalizaçaos Limpeza e Conservação de Ser-
viços Públicos.
- Matadovro
- Cemitério
- Garagem e Oficina
- Parques, Praças e Jardins
- Nercados e Feiras
- Próprios Municipais
Ao
Serviços de água e esg
ctemen Engotos
98, em geral —
Ao Departemento de Estradas de Rodagem ,
- Construção e Conservação de Rodovias
Ao Depar
- Contabiliz
Ao Departamento de Assistência Social, Educa,
cao e Saúde Pública
- Assistência Social”
- Ensino Primários
- Parques de Recreação Intent
- Órgãos Culturais 4
- Banda de Música
- Pronto Socorro Municipal»
- Assuntos Jurídicos, en ceral
AS
24
N Bibliotecário .......cccccceeee
Da Sub-Procurador .....cccececaea
Prefeitura do Município de Gaga
“atado de São “Paulo
Ditetocia do Erpediente
r
$ 2º - De modo especial, ficarao subordinados dire
tamente ao Prefeito Municipal:
5a) - COMAP
=tb) — GUARDA-NOTURNA MUNICIPAL
c) - JUNTA DE ALISTAMENTO UILITAR
d) - SERVIÇOS DE HORTOS- FLORESTAIS”
Artigo 3º - Por decreto, o Prefeito Hunicival fixa
rá as atribuições de cada Diretoria, Departamento ou Serviço
e fará as respectivas lotaçoes.
Artigo 4º - O quadro do "Pessoal Fixo" da Prefeitu
ra Municipal passa a ser o seguinte :- do
- EABELA 1 -
1 Engenheiro Diretor ..
22 Cr$ 37.500,00
Assistente ..ccccccceccererercrc scr REf, 21/Cr$ 36.000,00
Secretário Executivo .............cceRefe 20 Cr$ 34.650,00 Pd
Vl Chefe do Dept? Serv. Públicos .......Ref. 20 Cr$ 34.650,00
Ni Chefe do Deptº de Estras Rodagem ....Ref. 20 Cr$ 34.650,00
Chefe do Dept? de Água e Esgôtos ....Ref. 20 Cr$ 34.650,00
1 Chefe do Deptº.do Patrimônio ........Ref. 20 0r$ 34.650,00
“1 Chefe do Dept? de Assistência Social,
“a Educação e Saúde Pública .......cccecRef. 20 Org 34.650,00
% Tesoureiro ...ccccccrecrrrcro ro rccco Ref 19 Cr$ 33.300,00
1 Encarregado da Seegao-de Serviços e 4
He
Encarregado do Almoxarifado .........Ref. 17 Cr$ 30.600,00
Cccercerer coco ReÊ, 15 Cr$ 27.900,00
..Ref. 15 Cr$ 27.900,00
1 1º Fiscal de Impôstos e Taxas .......Ref. 14 Cr$ 26.550,00
1 2º Fiscal de Impôstos e Taxas .......Ref. 13 Cr$ 25.200,00
«..Ref. 13 Crê 25.200,00
Encarregado do Matadouro .........,. «Ref. 13/Cr$ 25.200,00
x Fiscalização ..ccccccececrcc cer rre cce Ref. 17 Cr$ 30.600,00
Y
Procurador ...c..c..
Y Encarregado do Cemitério ............Ref. 13 Cr$ 25.200,00 —
“Fiscal de Obras..... «Ref. 11 Crê 22.500,00
V2 Fiscais do Patrimônio ..............«Refe 11 Cr$ 22.500,00
+ Encarregado de Máquinas ............ «Ref. 11 Cr$ 22.500,00
à Jardineiro Chefe .....rrevcsrecrss oco Ref, 11 Cr$ 22.500,00
1 Atendente do Pavilnão Infantil ......Ref. 11 Cr$ 22.500,00
% Fiscal de Água e Esgôtos ........... «Ref. 10 Cr$ 21.150,00
Prefeitura do Município de Gaga
Estado de São Pauta Je
=" Í a
[rd
2 gu
Ditetotia do Expediente
Nº.
9 Porteiro ...ccccccrecerrer corro Re£o 9 Or$ 19.800,00
1 Fiscal Arrecadador Distrito ........«Refe 9 Crê 19.800,00
3 Professõôres Orientadores Parques-
Infantis ..cccccccccccrcere cerco co Refo 8 Crê 18.450,00
“18 Professôres .....ccccccccccccr cr. Ref. B Cr$ 18.450,00
TABELA III
N CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
* 1 Chefe do Depat? da Fazenda ....... Ref. 20 (Cr$ 34.650,00
“a chefe do Depat? da Contabilidade . Ref. 20 Cr$ 34.650,00
sa Encarregado do Expediente ....... Ref. 17 Cx$ 30,600,00
1º Lançador ....ccccccrcecercrero. Ref. 15 (Cr$ 27.900,00
4 Escriturários ..cccccesrcrcrrervoo Ref. 15 Crê 27.900,00
w TI 2º Lançador ..cccccereererrererroo Refe 14 Cr$ 26.550,00
a Escriturário . .- Ref. 14 Cr$ 26.550,00
1 Apontador ..ccccceccrerrcrrrecroeo Ref. 13 Crê 25.200,00
“2 arquivista ..cccccccecccrcr correo Ref. 11 Cr$ 22.500,00
- 1 Encarregado da Merenda Escolar ... Ref. 11 Crê 22.500,00
7 Escriturários ....ccccccccecerrooo Ref. 11 Cr$ 22.500,00
“ 1º Auxiliar do Almoxarifado ...... Ref, 10 (r$ 22,150,00
+-2º Auxiliar. do Almoxarifado ...... Ref, Crê 19.800,00
“2 Avxiliar da Merenda Escolar . . Ref. 7.819.800,00
“1 Protocolista ..ccccccereccerrrcero Ref, Cr$ 19.800,00
« 8 Escriturários ...cccccccccrerrroo Refs Cr$ 19.800,00
Y Contínuo ..... Ref. crê 18.450,00
1ratxtrter-da-Biblioteca ...ccc..... Ref. Crê 18.450,00
1 Servente ...ccccccecccercererorr oo Refe 7 Cr$ 17.100,00
Artigo 5º - A lotação dos cargos far-se-á por decre
to do Prefeito, com apostila dos títulos de nomeaçao dos fun
=
o OO OW O
cionários já nomeados, em caso de aproveitamento.
Artigo 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
regulamentar e conceder os benefícios do artigo 30, das Dispo
siçoes Transitórias da Constituição do Estado de Sao Paulo.
Artigo 7º - Aos aposentados será assegurado o corres
pondente valor dos vencimentos do cargo em que se aposentou, -
ou de cargo novo que por lei posterior à aposentadoria corres-
ponda à aquêle.
Artigo 8º - Fica concedido aos servidores municipais,
do quadro "Pessoal Fixo', um adicional de 5% (cinco por cento)
por agrupamento de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, até o
vigésimo ano com base nos vencimentos da respectiva referência.
Prefeitura do Município de Garça
atado de São Paulo
Ditetotia de Expediente
Artigo 9º - No vigésimo quinto ano de efetivo exercí
cio será concedida a sexta parte instituida pela lei número-
532/57, sôbre os vencimentos da referência.
Artigo 10º - As concessões de férias, licença-prêmio,
salário-família etbensões às viuvas dos servidores municipais,
obedecerão à legislação municipal vigente, cujas leis ficam -
fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 11º - Para efeito de aposentadoria, os venefi-
cios dos artigos 8º e 9º, desta lei, serao incorporados para -
o efeito de pagamento dos respectivos proventos.
Artigo 12º - A escala de padrao de vencimentos' se dis
tinguirá pelas referências numéricas e vencimentos a saber:
REFERÊNCIA NUMÉRICA VENCIMENTOS MENSAIS
1 cr$ 12.300,00 - / 7 8*
2 cr$ 12.600,00 - 20 62
3 cr8 13.200,00 -91 104
4 cr8 13.800,00-2? 2+%
5 cr$ 14.400,00- *?
6 Cr$ 15.750,00" 2$
7 Cr$ 17.100,00 27
8 0r$ 18.450,00 - 2)
9 r$ 19.800,00 - 4?
10 Cr$ 21.150, 100- 1,
1 org 22.500,00 - 2%
12 cr$ 23.850,00 -,
13 cr 25.200,00 —*?
14 crê 26.550,00 “Hà |
15 Cr$ 27.900,00 - Ut o
16 Cr$ 29.250,00 4% "
17 cr 30.600,00 - 45 pro 2»
18 0r$ 31.950,00- St 12040
19 r$ 33.300,00- s3 9300
DS)
[o]
Q
3
8 34.650,00 - ss dem d
21 ces 36.000,00- H ,
22 Cr$ 37.500,00 - 2"
23 org a Pos ,
24 Cr$ 40.050,00 -
25 cr$ 41.400,00 El UMa
Artigo 13º - O provimento dos cargos constantes das
tabelas I, II e III, obedecerá a Legislaçao Municipal vigen-
te e ao que dispõe o Decreto-Lei Estadual n.13.030
'
Estado de São São Paulo pa
. e
“Diretoria do Expediente ”
meituta do Município de Garça /
S$ Único - Enquanto nao £ôr devidamente provido por en-
genheiro habilitado e registrado no C.R.E.A., o cargo de Engen
heiro-Diretor, é facultado ao Prefeito contratar engenheiro pa
ra os serviços de planejamento, fiscalização e execuçao de -—
obras públicas municipais ou as que estejam sob a responsebili
dade do Município.
Artigo 14º -— Enquanto neo fôr criado o Estatuto dos -—
Funcionários Públicos da Municipalidade de Garça, aplicar-se-á
no que couber e não contratar as leis municipais, o decreto -
lei Estadual n. 13.030,
Artigo 15º - Fica concedida uma gratificação mensal —
aos fiscais de impôstos e texas por serviços prestados na co-
trança amigável de tributos, que será paga a critério do Pre-
feito, respeitando como límite máximo um têrço(1/3) de seus -—
vencimentos.
Artigo 16º - À Procuradoria Judicial caberá uma percen
tegem de 10% (aéz por cento), sôbre a Dívida Ativa inscrita.
3 Único - O Prefeito por decreto regulementerá o paga-
mento da percentagem de forme a não prejudicar os interêsses —
do Procurador Jurídico e sub-procurador jurídico.
Artigo 17º - As desnesas decorrentes de cargos novos,-
-—ROrrerao por conta de crédito especiel que fica aberto no De -—
partamento da Contebilid=ge até o límite da respectiva despesa
e que será coberto com os mesmos recursos apontados no $ único
do artigo anterior.
Artigo 18º - O salério-femílis, fica fixado em (r$400,00
Nelguatrocentos cruzeiros) por dependente.
é
Artigo 19º - Para efeito do pacarnento da vensão às viú
vas dos ex-servidores municipais, a que se refere a Lei 360, —
de 21 âãe junho de 1 955, tomar-se-á por base a referência atval
do cargo que exercia o servidor na época do falecimento.
8 Único - Quando houver mudança de denominados cargos
dos servidores extintos, a pensão seré para de acôrdo com a no
va denominação e respective. referência.
Artigo 20º - As Gespescs com a execução da presente —
lei, correrão por conte de verbas próprias do orçamento vigên-
te, desde logo suplementadas até o valôr corresmondente ao au-
mento da referida despesa.
$ Único - Para cobertura ds suplementação prevista nes
te artigo o Prefeito utilizará o excesso de arrecadação que —
se verificar no corrente exercício e em tôdas es rubricas orça
mentárias.
Prefeitura do Município de Gaga
Estado de São Paulo
Ditetatia do Expediente
Artigo 21º - Fica expressamente revogada e lei nº
710/61, ãe 30 de setembro de 1 961.
Artigo 22º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 21 de embro de 1 962
— et fire,
e Dr. Hafael Paes de Ba
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na -
data supra. ve cbfui 7 70»
Rubens Marcio de G. Artigas
Diretor do Expediente.
sem/.-

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