| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 1962 |
| Date | 1962-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a reorganização do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Garça e dá outras providências. |
| native_id | 2661 |
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sam Prefeitura do Município. de Garça ) Lo Cutado de São “Paulo. Ditetoria do Expediente E LEI nº 782/62 O cidadão DR. RAFAFL PAFS TE BARROS, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribui -— ções, faz saber que a Câmera yu nicipal decretou e êle sanciona — e promulga a seguinte lei: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Artigo 1º - 4 organização dos serviços internos e externos da Prefeitura do Município de Garça passa a obe- decer ao seguinte esquema: - I - PREFEITO MUNICIPAL rd II - DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO III - DIRETORIA DE OBRAS, PATRIMÔNIO, VIAÇÃO E - PLANEJAMENTO , IV = DEPARTAMENTO DA FAZENDA ST V - DEPARTAMENTO DA CONTABILIDADE , VI - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS rd VII - DEPARTAMENTO DO PATRINÔNIO VIII - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM IX - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS X = DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ENUCA — ÇÃO E SAÚDE PÚBLICA XI - TESOURARIA XII - PROCURADORIA JURÍDICAS XIII = SUB-PREFEITURA DE JAFA, Artigo 2º — Com as sub-divisões que lhe são acres centadas a seguir, tôdas as Diretorias, Departamentos e Servi ços, ficam subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal, $ 1º — Essas sub-divisões assim se denominam e se subordinam :- 1 - A DIRETORIA GERAL DE AININISTRAÇÃO Ya) - Comando Geral da Administraçao v) - Secção do Expediente ec) - Almoxarifado à) — Merenda Escolar e) - Relações Públicas / £) - Publicidade e Divulgação do Município ua] Prefeitura do Município de Gaga Estado de São Paulo Ps / = O é Diretoria do Expediente í q NS. II - A DIRETORIA DE OBRAS, PATRIMÔNIO, II - III - IV - VI - a) >») e) ã) >») e) a) a) b) a) bd) a) e) £) 8) a)- ph Fiscalização a) a) a) >) —e) VIII - à) e) £) a) - Departamento de Serviços Públicos - Departamento do Patrimônio - Departamento de Água e Esgotos - Departamento de Estradas de Rodagem AOS DEPARTAMENTOS E SERVIÇOS Ao Departamento da Fazenda - Receita » - Fiscalização Geral e Tributária - Tesouraria 7” - Dívida Ativa Ao Departamento de Serviços Públicos - Serviços e Fiscalização de Obras - Transportes Ao Departamento d - Fiscalizaçaos Limpeza e Conservação de Ser- viços Públicos. - Matadovro - Cemitério - Garagem e Oficina - Parques, Praças e Jardins - Nercados e Feiras - Próprios Municipais Ao Serviços de água e esg ctemen Engotos 98, em geral — Ao Departemento de Estradas de Rodagem , - Construção e Conservação de Rodovias Ao Depar - Contabiliz Ao Departamento de Assistência Social, Educa, cao e Saúde Pública - Assistência Social” - Ensino Primários - Parques de Recreação Intent - Órgãos Culturais 4 - Banda de Música - Pronto Socorro Municipal» - Assuntos Jurídicos, en ceral AS 24 N Bibliotecário .......cccccceeee Da Sub-Procurador .....cccececaea Prefeitura do Município de Gaga “atado de São “Paulo Ditetocia do Erpediente r $ 2º - De modo especial, ficarao subordinados dire tamente ao Prefeito Municipal: 5a) - COMAP =tb) — GUARDA-NOTURNA MUNICIPAL c) - JUNTA DE ALISTAMENTO UILITAR d) - SERVIÇOS DE HORTOS- FLORESTAIS” Artigo 3º - Por decreto, o Prefeito Hunicival fixa rá as atribuições de cada Diretoria, Departamento ou Serviço e fará as respectivas lotaçoes. Artigo 4º - O quadro do "Pessoal Fixo" da Prefeitu ra Municipal passa a ser o seguinte :- do - EABELA 1 - 1 Engenheiro Diretor .. 22 Cr$ 37.500,00 Assistente ..ccccccceccererercrc scr REf, 21/Cr$ 36.000,00 Secretário Executivo .............cceRefe 20 Cr$ 34.650,00 Pd Vl Chefe do Dept? Serv. Públicos .......Ref. 20 Cr$ 34.650,00 Ni Chefe do Deptº de Estras Rodagem ....Ref. 20 Cr$ 34.650,00 Chefe do Dept? de Água e Esgôtos ....Ref. 20 Cr$ 34.650,00 1 Chefe do Deptº.do Patrimônio ........Ref. 20 0r$ 34.650,00 “1 Chefe do Dept? de Assistência Social, “a Educação e Saúde Pública .......cccecRef. 20 Org 34.650,00 % Tesoureiro ...ccccccrecrrrcro ro rccco Ref 19 Cr$ 33.300,00 1 Encarregado da Seegao-de Serviços e 4 He Encarregado do Almoxarifado .........Ref. 17 Cr$ 30.600,00 Cccercerer coco ReÊ, 15 Cr$ 27.900,00 ..Ref. 15 Cr$ 27.900,00 1 1º Fiscal de Impôstos e Taxas .......Ref. 14 Cr$ 26.550,00 1 2º Fiscal de Impôstos e Taxas .......Ref. 13 Cr$ 25.200,00 «..Ref. 13 Crê 25.200,00 Encarregado do Matadouro .........,. «Ref. 13/Cr$ 25.200,00 x Fiscalização ..ccccccececrcc cer rre cce Ref. 17 Cr$ 30.600,00 Y Procurador ...c..c.. Y Encarregado do Cemitério ............Ref. 13 Cr$ 25.200,00 — “Fiscal de Obras..... «Ref. 11 Crê 22.500,00 V2 Fiscais do Patrimônio ..............«Refe 11 Cr$ 22.500,00 + Encarregado de Máquinas ............ «Ref. 11 Cr$ 22.500,00 à Jardineiro Chefe .....rrevcsrecrss oco Ref, 11 Cr$ 22.500,00 1 Atendente do Pavilnão Infantil ......Ref. 11 Cr$ 22.500,00 % Fiscal de Água e Esgôtos ........... «Ref. 10 Cr$ 21.150,00 Prefeitura do Município de Gaga Estado de São Pauta Je =" Í a [rd 2 gu Ditetotia do Expediente Nº. 9 Porteiro ...ccccccrecerrer corro Re£o 9 Or$ 19.800,00 1 Fiscal Arrecadador Distrito ........«Refe 9 Crê 19.800,00 3 Professõôres Orientadores Parques- Infantis ..cccccccccccrcere cerco co Refo 8 Crê 18.450,00 “18 Professôres .....ccccccccccccr cr. Ref. B Cr$ 18.450,00 TABELA III N CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO * 1 Chefe do Depat? da Fazenda ....... Ref. 20 (Cr$ 34.650,00 “a chefe do Depat? da Contabilidade . Ref. 20 Cr$ 34.650,00 sa Encarregado do Expediente ....... Ref. 17 Cx$ 30,600,00 1º Lançador ....ccccccrcecercrero. Ref. 15 (Cr$ 27.900,00 4 Escriturários ..cccccesrcrcrrervoo Ref. 15 Crê 27.900,00 w TI 2º Lançador ..cccccereererrererroo Refe 14 Cr$ 26.550,00 a Escriturário . .- Ref. 14 Cr$ 26.550,00 1 Apontador ..ccccceccrerrcrrrecroeo Ref. 13 Crê 25.200,00 “2 arquivista ..cccccccecccrcr correo Ref. 11 Cr$ 22.500,00 - 1 Encarregado da Merenda Escolar ... Ref. 11 Crê 22.500,00 7 Escriturários ....ccccccccecerrooo Ref. 11 Cr$ 22.500,00 “ 1º Auxiliar do Almoxarifado ...... Ref, 10 (r$ 22,150,00 +-2º Auxiliar. do Almoxarifado ...... Ref, Crê 19.800,00 “2 Avxiliar da Merenda Escolar . . Ref. 7.819.800,00 “1 Protocolista ..ccccccereccerrrcero Ref, Cr$ 19.800,00 « 8 Escriturários ...cccccccccrerrroo Refs Cr$ 19.800,00 Y Contínuo ..... Ref. crê 18.450,00 1ratxtrter-da-Biblioteca ...ccc..... Ref. Crê 18.450,00 1 Servente ...ccccccecccercererorr oo Refe 7 Cr$ 17.100,00 Artigo 5º - A lotação dos cargos far-se-á por decre to do Prefeito, com apostila dos títulos de nomeaçao dos fun = o OO OW O cionários já nomeados, em caso de aproveitamento. Artigo 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar e conceder os benefícios do artigo 30, das Dispo siçoes Transitórias da Constituição do Estado de Sao Paulo. Artigo 7º - Aos aposentados será assegurado o corres pondente valor dos vencimentos do cargo em que se aposentou, - ou de cargo novo que por lei posterior à aposentadoria corres- ponda à aquêle. Artigo 8º - Fica concedido aos servidores municipais, do quadro "Pessoal Fixo', um adicional de 5% (cinco por cento) por agrupamento de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, até o vigésimo ano com base nos vencimentos da respectiva referência. Prefeitura do Município de Garça atado de São Paulo Ditetotia de Expediente Artigo 9º - No vigésimo quinto ano de efetivo exercí cio será concedida a sexta parte instituida pela lei número- 532/57, sôbre os vencimentos da referência. Artigo 10º - As concessões de férias, licença-prêmio, salário-família etbensões às viuvas dos servidores municipais, obedecerão à legislação municipal vigente, cujas leis ficam - fazendo parte integrante desta lei. Artigo 11º - Para efeito de aposentadoria, os venefi- cios dos artigos 8º e 9º, desta lei, serao incorporados para - o efeito de pagamento dos respectivos proventos. Artigo 12º - A escala de padrao de vencimentos' se dis tinguirá pelas referências numéricas e vencimentos a saber: REFERÊNCIA NUMÉRICA VENCIMENTOS MENSAIS 1 cr$ 12.300,00 - / 7 8* 2 cr$ 12.600,00 - 20 62 3 cr8 13.200,00 -91 104 4 cr8 13.800,00-2? 2+% 5 cr$ 14.400,00- *? 6 Cr$ 15.750,00" 2$ 7 Cr$ 17.100,00 27 8 0r$ 18.450,00 - 2) 9 r$ 19.800,00 - 4? 10 Cr$ 21.150, 100- 1, 1 org 22.500,00 - 2% 12 cr$ 23.850,00 -, 13 cr 25.200,00 —*? 14 crê 26.550,00 “Hà | 15 Cr$ 27.900,00 - Ut o 16 Cr$ 29.250,00 4% " 17 cr 30.600,00 - 45 pro 2» 18 0r$ 31.950,00- St 12040 19 r$ 33.300,00- s3 9300 DS) [o] Q 3 8 34.650,00 - ss dem d 21 ces 36.000,00- H , 22 Cr$ 37.500,00 - 2" 23 org a Pos , 24 Cr$ 40.050,00 - 25 cr$ 41.400,00 El UMa Artigo 13º - O provimento dos cargos constantes das tabelas I, II e III, obedecerá a Legislaçao Municipal vigen- te e ao que dispõe o Decreto-Lei Estadual n.13.030 ' Estado de São São Paulo pa . e “Diretoria do Expediente ” meituta do Município de Garça / S$ Único - Enquanto nao £ôr devidamente provido por en- genheiro habilitado e registrado no C.R.E.A., o cargo de Engen heiro-Diretor, é facultado ao Prefeito contratar engenheiro pa ra os serviços de planejamento, fiscalização e execuçao de -— obras públicas municipais ou as que estejam sob a responsebili dade do Município. Artigo 14º -— Enquanto neo fôr criado o Estatuto dos -— Funcionários Públicos da Municipalidade de Garça, aplicar-se-á no que couber e não contratar as leis municipais, o decreto - lei Estadual n. 13.030, Artigo 15º - Fica concedida uma gratificação mensal — aos fiscais de impôstos e texas por serviços prestados na co- trança amigável de tributos, que será paga a critério do Pre- feito, respeitando como límite máximo um têrço(1/3) de seus -— vencimentos. Artigo 16º - À Procuradoria Judicial caberá uma percen tegem de 10% (aéz por cento), sôbre a Dívida Ativa inscrita. 3 Único - O Prefeito por decreto regulementerá o paga- mento da percentagem de forme a não prejudicar os interêsses — do Procurador Jurídico e sub-procurador jurídico. Artigo 17º - As desnesas decorrentes de cargos novos,- -—ROrrerao por conta de crédito especiel que fica aberto no De -— partamento da Contebilid=ge até o límite da respectiva despesa e que será coberto com os mesmos recursos apontados no $ único do artigo anterior. Artigo 18º - O salério-femílis, fica fixado em (r$400,00 Nelguatrocentos cruzeiros) por dependente. é Artigo 19º - Para efeito do pacarnento da vensão às viú vas dos ex-servidores municipais, a que se refere a Lei 360, — de 21 âãe junho de 1 955, tomar-se-á por base a referência atval do cargo que exercia o servidor na época do falecimento. 8 Único - Quando houver mudança de denominados cargos dos servidores extintos, a pensão seré para de acôrdo com a no va denominação e respective. referência. Artigo 20º - As Gespescs com a execução da presente — lei, correrão por conte de verbas próprias do orçamento vigên- te, desde logo suplementadas até o valôr corresmondente ao au- mento da referida despesa. $ Único - Para cobertura ds suplementação prevista nes te artigo o Prefeito utilizará o excesso de arrecadação que — se verificar no corrente exercício e em tôdas es rubricas orça mentárias. Prefeitura do Município de Gaga Estado de São Paulo Ditetatia do Expediente Artigo 21º - Fica expressamente revogada e lei nº 710/61, ãe 30 de setembro de 1 961. Artigo 22º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 21 de embro de 1 962 — et fire, e Dr. Hafael Paes de Ba Prefeito Municipal. Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na - data supra. ve cbfui 7 70» Rubens Marcio de G. Artigas Diretor do Expediente. sem/.-