| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1949 |
| Date | 1949-07-15 |
| Ementa | Autoriza o Município a construir em prédio de sua propriedade, um poço para abastecimento de água aos alunos do Ginásio Municipal. |
| native_id | 2667 |
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ASSUNTO: Prefeitura Municipal de Garça ESTADO DE:SÃO PAULO Eu, Salviano Pereira de Andrade, Prefeito lunicipal de Garça, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte lei: Artº. 1º — Fica a Prefeitura Municipal autoriza- da a construir no prédio'de sua propriedade, um poço para o abas- tecimento de agua aos alunos do Ginásio listadual. $ único - No poço a ser construido deverá ser co locada uma bomba eletrica, para conduzir agua aos reservatórios. - Arte. 2º - Afim de ocorrer as despesas com a exe cução da presente lei fica aberto na Contadoria Municipal um cré- dito especial de Ciiy.10.0UU,OU (Déz mil cruzeiros). Arte. 3º - À cobertura do crédito constante do artigo anterior farsse-á com a anulação parcial da verba 8-33-2- Material Permanente - Reforma do 2º Grupo da cidade e aumento do prédio do Grupo da povoação de Jafa. a Artº. 4º — Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça (Prefeitura Municipal), aos 15 de Julho de 1949. ç Corei Salviano Pereira de Andrade PREFEITO MUNICIPAL kegistrada e publicada nesta - Secretaria na data supra. Garça, 15 de Julho de 1949 l'rancisco Pereira de Me SECRETARIO MUNICIP,