| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1962 |
| Date | 1962-12-18 |
| Ementa | Reduz em 50% o valor das avaliações de imóveis alienados, para fins de pagamento do Imposto de Transmissão Imobiliária Inter Vivos. |
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Ai Prefeitura do Município de Garça. Estado de São Paulo Secção do Expediente -: LEI Nº 792/62 :- O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuiçoés, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte- lei: ártigo 1º — Ficam reduzidos de 50% (cinquenta por cento), os valôres das avaliaçoss realizadas sôbre os imóveis a lienados no período de 20 de novembro à 31 de dezembro de 1 961, pa ra efeito do pagamento do Impôsto de Transmissão Imobiliária "Inter -Vivos". ” ” ” 5 Unico - Gozarao dos benefícios desta lei os contribuintes que tenham os seus débitos inscritos em Dívida Ati va, ajuizados ou não ,assim como, os que estejam solucionando seus débitos em prestaçoés com base na avaliação municipal Artigo 2º — Vetado. artigo 3º — Os contribuintes que pretenderem. gozar dos benefícios desta lei, deverao requerer ao Prefeito,no pra zo de 30 dias contados da data de sua publicação. ártigo 42 - Notificados do deferimento do pe dido, na conformidade do artigo anterior, os contribuintes deverão- recolher os tributos no prazo de 30 dias, sob pena de perderem o di reito aos benefícios da presente lei. $ nico - Conjuntamente com o principal, os contribuintes recolherão as custas judiciais nos processos de dívi- das ativas ajuizadas, Artigo 5º - O Prefeito proporcionará ampla pu blicidade da presente lei e determinará a expedição de avisos aos - contribuintes devedores. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data às sua publicação, revogadas as disposiçoês em contrário. Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Secção do xpediente Dr. Rafael Paes de Barros Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Secção do Expediente na data supra. Encarregado do Expediente