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norma nº 792/1962

Tipo Lei
Número / Ano 792 / 1962
Date 1962-12-18
EmentaReduz em 50% o valor das avaliações de imóveis alienados, para fins de pagamento do Imposto de Transmissão Imobiliária Inter Vivos.
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Ai
Prefeitura do Município de Garça.
Estado de São Paulo
Secção do Expediente
-: LEI Nº 792/62 :-
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito do Município de Garça, no
uso de suas atribuiçoés, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e
êle sanciona e promulga a seguinte-
lei:
ártigo 1º — Ficam reduzidos de 50% (cinquenta
por cento), os valôres das avaliaçoss realizadas sôbre os imóveis a
lienados no período de 20 de novembro à 31 de dezembro de 1 961, pa
ra efeito do pagamento do Impôsto de Transmissão Imobiliária "Inter
-Vivos". ” ”
” 5 Unico - Gozarao dos benefícios desta lei
os contribuintes que tenham os seus débitos inscritos em Dívida Ati
va, ajuizados ou não ,assim como, os que estejam solucionando seus
débitos em prestaçoés com base na avaliação municipal
Artigo 2º — Vetado.
artigo 3º — Os contribuintes que pretenderem.
gozar dos benefícios desta lei, deverao requerer ao Prefeito,no pra
zo de 30 dias contados da data de sua publicação.
ártigo 42 - Notificados do deferimento do pe
dido, na conformidade do artigo anterior, os contribuintes deverão-
recolher os tributos no prazo de 30 dias, sob pena de perderem o di
reito aos benefícios da presente lei.
$ nico - Conjuntamente com o principal, os
contribuintes recolherão as custas judiciais nos processos de dívi-
das ativas ajuizadas,
Artigo 5º - O Prefeito proporcionará ampla pu
blicidade da presente lei e determinará a expedição de avisos aos -
contribuintes devedores.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data
às sua publicação, revogadas as disposiçoês em contrário.
Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Secção do xpediente
Dr. Rafael Paes de Barros
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secção do Expediente na data supra.
Encarregado do Expediente

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