| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 1962 |
| Date | 1962-12-18 |
| Ementa | Autoriza a concessão de gratificação anual aos servidores municipais dos quadros fixo e variável. |
| native_id | 2670 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura do Município. de Garça utado de São Paulo Secção do Expediente ' =LEI Nº 62 = O cidadão DR. RAFAEL PAES DZ BAR ROS, Prefeito do Município de - Garça, no uso de suas atribui - ções, faz saber que a Câmara Mu nicipal decretou e ê1e sanciona- e promulga a seguinte lei :- Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder uma gratificação anual de Cr.it 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) aos servidores municipais dos quadros "Fixos e Va riavel", 8 Único - à gratificação prevista neste artigo será - paga conjuntamente aos servidores no dia 20 de dezembro de cada ano. Artigo 2º - No corrente ano as à espesas com a execu - ção desta lei correrão por conta de crédito a ser oportuna - mente aberto ate o valor das respectivas despesas. 5 Único - Os orçamentos municipais consignarão verbas próprias para atender as despesas com a execução desta lei - nos anos seguintes ao da sua promulgação. Artigo 3º - Fica expressamente proibido, durante a vi gência desta lei, a concessão de abonos de Natal. artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e public nesta Secção do Expediente, na data - supra «” Carregado do Expediente. SeM/.-