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← Garça (SP)

norma nº 793/1962

Tipo Lei
Número / Ano 793 / 1962
Date 1962-12-18
EmentaAutoriza a concessão de gratificação anual aos servidores municipais dos quadros fixo e variável.
native_id2670

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Prefeitura do Município. de Garça
utado de São Paulo
Secção do Expediente
'
=LEI Nº 62 =
O cidadão DR. RAFAEL PAES DZ BAR
ROS, Prefeito do Município de -
Garça, no uso de suas atribui -
ções, faz saber que a Câmara Mu
nicipal decretou e ê1e sanciona-
e promulga a seguinte lei :-
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
conceder uma gratificação anual de Cr.it 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros) aos servidores municipais dos quadros "Fixos e Va
riavel",
8 Único - à gratificação prevista neste artigo será -
paga conjuntamente aos servidores no dia 20 de dezembro de
cada ano.
Artigo 2º - No corrente ano as à espesas com a execu -
ção desta lei correrão por conta de crédito a ser oportuna -
mente aberto ate o valor das respectivas despesas.
5 Único - Os orçamentos municipais consignarão verbas
próprias para atender as despesas com a execução desta lei -
nos anos seguintes ao da sua promulgação.
Artigo 3º - Fica expressamente proibido, durante a vi
gência desta lei, a concessão de abonos de Natal.
artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e public nesta Secção do Expediente, na data -
supra «”
Carregado do Expediente.
SeM/.-

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