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← Garça (SP)

norma nº 795/1962

Tipo Lei
Número / Ano 795 / 1962
Date 1962-12-20
EmentaIsenta os estabelecimentos de ensino do Município de impostos municipais.
native_id2671

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texto integral #

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Secção de Expediente
= LEI Nº 795/62 =
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito do Município de Garça, no
uso de suas atribuições, etc. faz -
saber que a Câmera Municipal decre -
tou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
artigo 1º - Ficam isentos de impóstos municipais,
* de quaisquer natureza, os estabelecimentos de ensino loca-
lizados no município, compreendidos na isenção os edirí -
cios; dependências e respectivos terrenos, ocupados pelos
estabelecimentos a qualquer título.
Artigo 2º - Para gozar dos fevôres desta lei, os
estabelecimentos de ensino deverao manter 5% (cinco por -
cento) de matrículas gratuitas, tomando-se por base o núme
ro de alunos matriculados.
. artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal.
. Registrada e publicada nesta Secção do Expediente, ná data
supra «= J
(O
7 sbre Moraes -
Encarregado do Expediente.
a
Sem/.-

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