| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 1962 |
| Date | 1962-12-20 |
| Ementa | Autoriza a concessão de prêmio para aquisição de berços e enxovais para menores. |
| native_id | 2673 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Secção do. Expediente se Perda =LEI Nº 62 = O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal decretou e - êle sanciona e promulga a seguinte - Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal, auto- ' : -- rizada a conceder um prémio de natalidade aos menores Van , derlei, Valdir e Valdemir, filhos de Vanderlei Simionato, - nascidos no dia 26 do corrente, nesta cidade de Garças $ Único - O prémio destinar-se-á a aquisição - de berços e enxovais para os recém-nascidos. Artigo 2º - A fim de ocorrer as despesas desta lei, fica aberto no Departamento de Contabilidade, um crê- dito especial de Cre 30.000,00. . 8 Único - A cobertura do presente crédito far- . e-á com o produto do excesso de arrecadação que se verifi car no corrente exercício. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal. Registrada e publicada sta Secção do Expediente, na data supra .- À Encarregado do Expediente. sem/.-