| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 1980 |
| Date | 1980-12-04 |
| Ementa | Fixa o valor de referência para cálculo das obrigações pecuniárias previstas no Código Tributário Municipal - Lei nº 1.405/1970. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO Of N.º LEI Nº 1 834/80 FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei to do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atri buições, FAZ SABER que nos termos do art. 26, 89 3º e 4º, da Lei Or gânica dos Municípios, foi aprova da e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - O "Valor de Referência" (V.R.) , para calculo das obrigações pecuniárias previstas no Código Tributário Municipal, fica fixado em Cr$ 4.710,00 ( quatro mil, setecentos e dez cruzeiros), para vigorar no exercício de 1981. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. Garça, 04 de dezemb 1 980 S FRANgÍSCO DE PREFEITO Registrada e publicada nesta Divisão de Secretaria, na da ta supra.- EDC