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norma nº 1834/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1834 / 1980
Date 1980-12-04
EmentaFixa o valor de referência para cálculo das obrigações pecuniárias previstas no Código Tributário Municipal - Lei nº 1.405/1970.
native_id2676

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Of N.º LEI Nº 1 834/80
FRANCISCO DE ASSIS BOSQUÊ, Prefei
to do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atri
buições, FAZ SABER que nos termos
do art. 26, 89 3º e 4º, da Lei Or
gânica dos Municípios, foi aprova
da e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
ARTIGO 1º - O "Valor de Referência" (V.R.) ,
para calculo das obrigações pecuniárias previstas no Código
Tributário Municipal, fica fixado em Cr$ 4.710,00 ( quatro
mil, setecentos e dez cruzeiros), para vigorar no exercício
de 1981.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
Garça, 04 de dezemb 1 980
S FRANgÍSCO DE
PREFEITO
Registrada e publicada nesta
Divisão de Secretaria, na da
ta supra.-
EDC

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