| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 1963 |
| Date | 1963-03-18 |
| Ementa | Autoriza o pagamento do 13º salário aos servidores municipais do quadro variável. |
| native_id | 2682 |
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Prefeitura doe Município de Garça Cutado de São Paulo Secção do Expediente =LEI nº 809/63 = O cidadão DR, RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Gar- ça, no uso de suas atribuições, faz - saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte- Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal auto rizada a efetuar, durante a vigência da lei federal n. 4.090, de 13 de julho de 1 962, o pagamento do 13º mês aos servido- res municipais do quadro "Pessoal Variável". $ 1º - O pagamento do 13º mês, na conformida de do artigo 1º é a partir do ano de 1 962, $ 2º - Descontar-se-á do 13º mês, a gratifi- cação concedida pela lei municipal n. 793, de 18 de dezembro de 1 962, e quaisquer outras que possam existir na legisla - ção municipal. Artigo 28 - Pica aberto no Departamento da — Contabilidade, um crédito especial de Cr. 1.200.000,00 ( um milhão e duzentos mil cruzeiros) destinado ao pagamento das despesas com a execução desta lei, relativas ao exercício de 1 962, $ 1º - A cobertura do crédito previsto neste artigo far-se-á com o produto de operações de crédito que o Prefeito Municipal fica autorizado a realizar, observadas as disposições do parágrafo seguintes $ 28 - Fica o Prefeito Municipal autorizado- a emitir títulos promissórios da responsabilidade da Prefei- tura, até o limite do crédito previsto neste artigo, $ 38 — As despesas no corrente exercício cor rerão por conta de verbas orçamentárias, suylcmentadas opor- tunamente no prazo legal, Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na da ta da sua publicação, revogadas ag-as posições em contrário, PREFEITO MUNICIPAL. Registrada e ão do Expediente, na dat supra .— arregado do Expediente,