| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 1963 |
| Date | 1963-04-30 |
| Ementa | Fixa em trinta dias úteis as férias dos servidores municipais do quadro de pessoal fixo. |
| native_id | 2685 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Secção do Expediente =LEI ne 812/63 = O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BAR ROS, Prefeito do Município de — Garça, no uso de suas atribui - ções; faz saber que a Cêmara Mu nicipal decretou e êle sanciona - e promulga a seguinte lei: Artigo 1º — Ficem fixados em 30 (trinta) dias - úteis as férias dos servidores municipais do quadro "Peg- sosl Fixo". nt sCArtigo 2º - Fica expresssmente revogada a lei — na 395, de 7 de março de 1 956 o Artigo 3º - A licença especial à funcionária - gestante fica fixada em 90 (noventa) diase Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data - da sua publicação, revogadas as disposições em contrârios Prefeito Municipal. Registrada e publicada nesta Secção do Expediente, na da- ta supra «- Eai ne am = str og MORAES - aim, Encarregado do Expedientes sm/.-