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← Garça (SP)

norma nº 812/1963

Tipo Lei
Número / Ano 812 / 1963
Date 1963-04-30
EmentaFixa em trinta dias úteis as férias dos servidores municipais do quadro de pessoal fixo.
native_id2685

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1

Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Secção do Expediente
=LEI ne 812/63 =
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BAR
ROS, Prefeito do Município de —
Garça, no uso de suas atribui -
ções; faz saber que a Cêmara Mu
nicipal decretou e êle sanciona -
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º — Ficem fixados em 30 (trinta) dias -
úteis as férias dos servidores municipais do quadro "Peg-
sosl Fixo".
nt sCArtigo 2º - Fica expresssmente revogada a lei —
na 395, de 7 de março de 1 956
o Artigo 3º - A licença especial à funcionária -
gestante fica fixada em 90 (noventa) diase
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data -
da sua publicação, revogadas as disposições em contrârios
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada nesta Secção do Expediente, na da-
ta supra «-
Eai ne am
= str og MORAES -
aim, Encarregado do Expedientes
sm/.-

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