| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 1963 |
| Date | 1963-05-03 |
| Ementa | Autoriza o Município a cooperar com os habitantes da parte do distrito de Corredeira, no Município de Pirajuí, a obterem a anexação do respectivo território ao Município de Garça. |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Secção do Expediente = LEI me 817/63 = O cidadão DR, RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber- que a Câmara Municipal decretou e êie sanciona e promulga a seguinte — lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autori- zada a cooperar com os nabitantes da parte do distrito de Cor . redeira, do Município da Piraju, a obterem a anexação do res pectivo território ao Município de Garça, Artigo 2º - A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto, no Departamento de Con tabilidade, um crédito especial de Cr.$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), $ Único - A cobertura do presente crédito far- se-á com o produto do saldo financeiro transferido para êste exercícios Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autori- zada a executar, na sede do distrito a ser anexado ao territá rio de Garça, todos os melhoramentos indispensáveis, princi - palmente serviço de luz e fôrçai 8 Único - As despesas com a execução do artigo- 3º, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigen- tes Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data — Tt? e Z Prefeito Municipal, Registrada e quiplé cal esta secção -do Expediente, na data, tio be Du, , supra — - Sérgio SARA q Enesrrégado “ão) Expediente,