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norma nº 817/1963

Tipo Lei
Número / Ano 817 / 1963
Date 1963-05-03
EmentaAutoriza o Município a cooperar com os habitantes da parte do distrito de Corredeira, no Município de Pirajuí, a obterem a anexação do respectivo território ao Município de Garça.
native_id2690

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Secção do Expediente
= LEI me 817/63 =
O cidadão DR, RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito do Município de Garça, no
uso de suas atribuições, faz saber-
que a Câmara Municipal decretou e
êie sanciona e promulga a seguinte —
lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autori-
zada a cooperar com os nabitantes da parte do distrito de Cor
. redeira, do Município da Piraju, a obterem a anexação do res
pectivo território ao Município de Garça,
Artigo 2º - A fim de ocorrer às despesas com a
execução da presente lei, fica aberto, no Departamento de Con
tabilidade, um crédito especial de Cr.$ 300.000,00 (trezentos
mil cruzeiros),
$ Único - A cobertura do presente crédito far-
se-á com o produto do saldo financeiro transferido para êste
exercícios
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autori-
zada a executar, na sede do distrito a ser anexado ao territá
rio de Garça, todos os melhoramentos indispensáveis, princi -
palmente serviço de luz e fôrçai
8 Único - As despesas com a execução do artigo-
3º, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigen-
tes
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data —
Tt? e Z
Prefeito Municipal,
Registrada e quiplé cal esta secção -do Expediente, na data,
tio be Du, ,
supra — - Sérgio SARA q
Enesrrégado “ão) Expediente,

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