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norma nº 818/1963

Tipo Lei
Número / Ano 818 / 1963
Date 1963-05-30
EmentaMajora em 60% o valor das referências numéricas estabelecidas pelo artigo 12º da Lei nº 782/1962.
native_id2691

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Prefeitura do Município de Garça |
Secção do Expediente
=LEI me 818/63 =
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito do Município de Garça, no
uso de suas atribuições, faz saber -
que a Câmara Municipal decretou e
le sanciona e promulga a seguinte -
lei:
Artigo 1º - O valor das Referências Numéricas -
estabelecidas pelo artigo 12º, da Lei ne 782, de-21 de setembro de
1962, fica majorado em 60% (.sessenta por cento), a partir de 1º -
de maio de 1963. =
mo $ 1º - As despesas com a execução da presen
te lei, correrao por .conta de verbas próprias do orçamento vigente,
desde logo suplementadas até o valor correspondente ao aumento da -
referida despesas . - .
S 2º - Para cobertura da suplementação pre-
vista no parágrafo anterior, o Prefeito Municipal utilizará o exces
so de arrecadaçao que se verificar no corrente exercício em tôdas +
as rubricas orçamentárias. -
Artigo 2º - À lotaçao dos cargos a que se refere
o artigo 5º, da lei 782, far-se-á por comissionamentos, até ser fei
ta hova reestruturação no quadro dos servidores pessoal " fixo ".
: Artigo 3º - Suprima-se os seguintes cargos cons-
tantes da lei n. 782, de 21 de setembro de 1962,
a) NA TABELA II /
1 fiscal de obras cecpcescrrencocoseo serve referência 117
1 atendente do Pavilhao Infantil.......... referência 11
b) NA TABELA III j
1 escriturário....ccccocrrcorror ocre c 00... referência 117
1 escriturário...ecccconacecorccr rosa esoes TEferência
1 encarregado da Merenda Escolar... se referência 117
1 auxiliar da Bibliotecasecccv.s ...o referência 87
o Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
meme - Rafael Paes de Earros
- Prefeito Municipal. .
Registrada e publicada nesta secção do Expedie a Supra.
ANA
a/pe

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