| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 1963 |
| Date | 1963-05-30 |
| Ementa | Majora em 60% o valor das referências numéricas estabelecidas pelo artigo 12º da Lei nº 782/1962. |
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Prefeitura do Município de Garça | Secção do Expediente =LEI me 818/63 = O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal decretou e le sanciona e promulga a seguinte - lei: Artigo 1º - O valor das Referências Numéricas - estabelecidas pelo artigo 12º, da Lei ne 782, de-21 de setembro de 1962, fica majorado em 60% (.sessenta por cento), a partir de 1º - de maio de 1963. = mo $ 1º - As despesas com a execução da presen te lei, correrao por .conta de verbas próprias do orçamento vigente, desde logo suplementadas até o valor correspondente ao aumento da - referida despesas . - . S 2º - Para cobertura da suplementação pre- vista no parágrafo anterior, o Prefeito Municipal utilizará o exces so de arrecadaçao que se verificar no corrente exercício em tôdas + as rubricas orçamentárias. - Artigo 2º - À lotaçao dos cargos a que se refere o artigo 5º, da lei 782, far-se-á por comissionamentos, até ser fei ta hova reestruturação no quadro dos servidores pessoal " fixo ". : Artigo 3º - Suprima-se os seguintes cargos cons- tantes da lei n. 782, de 21 de setembro de 1962, a) NA TABELA II / 1 fiscal de obras cecpcescrrencocoseo serve referência 117 1 atendente do Pavilhao Infantil.......... referência 11 b) NA TABELA III j 1 escriturário....ccccocrrcorror ocre c 00... referência 117 1 escriturário...ecccconacecorccr rosa esoes TEferência 1 encarregado da Merenda Escolar... se referência 117 1 auxiliar da Bibliotecasecccv.s ...o referência 87 o Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. meme - Rafael Paes de Earros - Prefeito Municipal. . Registrada e publicada nesta secção do Expedie a Supra. ANA a/pe