| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1963 |
| Date | 1963-10-23 |
| Ementa | Concede licença remunerada para as funcionárias públicas municipais gestantes. |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Secção do Expediente =LEI Nº 828/63 = O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber- que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte - Lei: artigo 1º - À funcionária pública mnicipal - - gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 120 (cento e vinte) dias com vencimentos integrais. Artigo 2º - Salvo prescrição médica em contrá- rio a licença, será concedida a partir do início do oitavo mês de gestação. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data- da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de outubro de 1 963. Rafael Paes de | Prefeito Municipal Registrada bltgad ta OD na data