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← Garça (SP)

norma nº 828/1963

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 1963
Date 1963-10-23
EmentaConcede licença remunerada para as funcionárias públicas municipais gestantes.
native_id2700

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Secção do Expediente
=LEI Nº 828/63 =
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito do Município de Garça, no
uso de suas atribuições, faz saber-
que a Câmara Municipal decretou e
êle sanciona e promulga a seguinte -
Lei:
artigo 1º - À funcionária pública mnicipal -
- gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença
de 120 (cento e vinte) dias com vencimentos integrais.
Artigo 2º - Salvo prescrição médica em contrá-
rio a licença, será concedida a partir do início do oitavo
mês de gestação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data-
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
de outubro de 1 963.
Rafael Paes de |
Prefeito Municipal
Registrada bltgad ta OD na data

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