| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 1963 |
| Date | 1963-10-24 |
| Ementa | Eleva para trinta dias as férias dos servidores municipais do quadro variável. |
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Prefeitura do Município de Garça Estado * de São Paulo Secção do Expediente =LEI Nº 832/63= O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Camara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte- Lei: Artigo 1º - Ficam elevados para 30 (trinta) - dias as férias dos servidores municipais do quadro "Pessoal Variável", Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 961, revogadas as disposições em con trário. Bl outubro de 1 963 Dr. Rafael Paes de Ba Prefeito Municipal. Registrada supra .- Ca do o Expediente, na data Expediente.