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← Garça (SP)

norma nº 832/1963

Tipo Lei
Número / Ano 832 / 1963
Date 1963-10-24
EmentaEleva para trinta dias as férias dos servidores municipais do quadro variável.
native_id2704

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texto integral #

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Prefeitura do Município de Garça
Estado * de São Paulo
Secção do Expediente
=LEI Nº 832/63=
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito do Município de Garça, no
uso de suas atribuições, faz saber
que a Camara Municipal decretou e
êle sanciona e promulga a seguinte-
Lei:
Artigo 1º - Ficam elevados para 30 (trinta) -
dias as férias dos servidores municipais do quadro "Pessoal
Variável",
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 1 961, revogadas as disposições em con
trário.
Bl outubro de 1 963
Dr. Rafael Paes de Ba
Prefeito Municipal.
Registrada
supra .-
Ca do
o Expediente, na data
Expediente.

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