| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 1963 |
| Date | 1963-10-24 |
| Ementa | Autoriza a assinatua de convênio com o DER, visando a fixação de normas e restrições relativas aos melhoramentos que o DER se propõe a executar nas travessias da cidade. |
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Prefeitura do Município de Garça Citado de São Paulo Secção do Expediente O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber- que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulgaa seguinte- Lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autori- zado a assinar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - D.E.R., para fixação de normas e restrições relativas aos melhoramentos que o -- D.E.R. se propõe a executar nas travessias das cidades, - nos têrmos da minuta anexa à presente lei. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garças bl; de autubro de 1 963. — Prefeito Municipal Registrada supra «-