| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 1963 |
| Date | 1963-10-30 |
| Ementa | Altera a Lei nº 782/1962. |
| native_id | 2707 |
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ft NO... Prefeitura do Município de Garça estado de São Paula Secção do Expediente =LEI Nº 876/63 = O cidadão DR. RAFSEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber- que a Camara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte- Lei: Artigo 1º - Ficam introduzidas na Lei nº 782,- de 21 de setembro de 1 962, as seguintes alterações i- a) - O cargo - Encarregado do Expediente - referên- cia 17, constante da Tabela III, passa a se de nominar - Chefe do Expediente - referencia 20, da Tabela II. b) - um cargo de Escriturário - referência 11 da Ta bela III a donominar - Sub-Chefe da Contabili dade - referencia 17 - da Tabela III. c) - um cargo de Fiscal constante da Tabela JII -re ferencia 10, fica classificado na referencia - Artigo 2º - Ficam criados os seguintes cargos- no Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal. a) - um Maestro ga Banda Musjcal - referência 8. b) - um Escriturario - referencia 9, tabela III. c) - uma Visitadora Social - referencia 9. Artigo 3º - As despesas com a execução da pre sente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vi gente, ou por crédito especial, a ser aberto pela Câmara Municd - pal. Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DR. RAFAEL PA BA Prefeito Municipal. pediente, na data supra, ) o —Encarregado-ho Expediente.