| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1963 |
| Date | 1963-10-30 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de licença-prêmio a funcionário público municipal. |
| native_id | 2708 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paula Secção do Expediente =LEI Fº 83/63 = O cidadão DR. RAVAEL PAIS DE BAR- 7 POE, Prefeito do liunicijfio de Gar ça, no uso de suas atribuições, - faz saber que a Câmara Iunicipal- decretou e êle senciona e: ca a seguinte Lei: Artigo 1º - Tica a Prefeitura do liunicípio — Ge Carça, avtorizada a efetuar o pagamento da licença-prê rio ao funcionário ar. João Acuiar, lotado na Secção do — iente, relative ao período ce 26/29/57 e 26/9/62. Artigo 2º — À fim de ocorrer as Cespesas com a execução da presente lei, fica aberto no Departamento — ãa Contabilidade um crédito especizl de Cf. 55.350,00 ( — cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta cruzeiros). 3 Tnico - A cobertura do presente crédito,- fear-çge-á com o produto do excesso âãe errecadação previsto para o corrente exercício. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigôr na da- ta da sua publicação, revogadas a rio, s disposições em contrá- ro de 1563. Rafael Paes de Bar Prefeito lunicipal ros Registrada e publicada nesta Secção do Expediente, na — data supra. SENG Cneíe do Expe pás