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← Garça (SP)

norma nº 837/1963

Tipo Lei
Número / Ano 837 / 1963
Date 1963-10-30
EmentaAutoriza o pagamento de licença-prêmio a funcionário público municipal.
native_id2708

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paula
Secção do Expediente
=LEI Fº 83/63 =
O cidadão DR. RAVAEL PAIS DE BAR-
7
POE, Prefeito do liunicijfio de Gar
ça, no uso de suas atribuições, -
faz saber que a Câmara Iunicipal-
decretou e êle senciona e:
ca a seguinte Lei:
Artigo 1º - Tica a Prefeitura do liunicípio —
Ge Carça, avtorizada a efetuar o pagamento da licença-prê
rio ao funcionário ar. João Acuiar, lotado na Secção do —
iente, relative ao período ce 26/29/57 e 26/9/62.
Artigo 2º — À fim de ocorrer as Cespesas com
a execução da presente lei, fica aberto no Departamento —
ãa Contabilidade um crédito especizl de Cf. 55.350,00 ( —
cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta cruzeiros).
3 Tnico - A cobertura do presente crédito,-
fear-çge-á com o produto do excesso âãe errecadação previsto
para o corrente exercício.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigôr na da-
ta da sua publicação, revogadas a
rio,
s disposições em contrá-
ro de 1563.
Rafael Paes de Bar
Prefeito lunicipal
ros
Registrada e publicada nesta Secção do Expediente, na —
data supra.
SENG
Cneíe do Expe
pás

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