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← Garça (SP)

norma nº 851/1963

Tipo Lei
Número / Ano 851 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaEstabelece novos valores para o Imposto Territorial Urbano.
native_id2721

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Secção do Expediente
LEI Nº 89/65.
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Pre
feito do Município de Garça, no uso de -
suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e êle sanciona e Pro
mulga a seguinte leis
Artigo 1º - O Impósto Territorial Urbano, -
constante da lei n. 97, de 22 de novembro de 1 99, passará a
ser cobrado aos contribuintes, de terrenos não edificados e
localizados na zona central e primeira zona do perímetro urba
no da cidade, com os seguintes acréscimos:-
a) em 1 96) com acréscimo de 50%
b) en 1 965 com acréscimo de 75%
c) em 1 966 com acréscimo de 100%
à) nos anos subsequentes em mais de 50% aa
ano.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor a par
tir de 19 de janeiro de 1 964, revogadas as disposições em -
contrário.
- + Rafael Paes arP
Prefeito Municipal
Registrada e pub a Secção do Expediente, na data -—
supra e- ,

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