| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Estabelece novos valores para o Imposto Territorial Urbano. |
| native_id | 2721 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Secção do Expediente LEI Nº 89/65. O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Pre feito do Município de Garça, no uso de - suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e Pro mulga a seguinte leis Artigo 1º - O Impósto Territorial Urbano, - constante da lei n. 97, de 22 de novembro de 1 99, passará a ser cobrado aos contribuintes, de terrenos não edificados e localizados na zona central e primeira zona do perímetro urba no da cidade, com os seguintes acréscimos:- a) em 1 96) com acréscimo de 50% b) en 1 965 com acréscimo de 75% c) em 1 966 com acréscimo de 100% à) nos anos subsequentes em mais de 50% aa ano. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor a par tir de 19 de janeiro de 1 964, revogadas as disposições em - contrário. - + Rafael Paes arP Prefeito Municipal Registrada e pub a Secção do Expediente, na data -— supra e- ,