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norma nº 854/1963

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaAutoriza a construção de carneiros no Cemitério Santa Faustina.
native_id2724

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texto integral #

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Peefeituta do Município de Garça
Estado de São Paulo
Secção do Expediente
LEI Nº 85h/6
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Pre
feito do Município de Garça, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e êle sanciona e pro-
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal auto-
rizada a construir no Cemitério Faustina de Garça, carneiros-
a fim de os vender aos que necessitarem, nas seguintes condi-
ções:-
a) carneiros de uma a três gavetas;
b) os carneiros deverão ser de alvenaria com
revestimento de cimento interna e externa-
mente;
e) a cobertura dos carneiros deverá ser de la
ges de cimento armados,
$ Único - Permanentemente a Prefeitura deverá
dispor de três carneiros, e suas construções deverão ser uma
na Avenida Central e duas nas avenidas transversais em propor
ção.
Artigo 22º - Os carneiros serão vendidos pelo-
preço de custo, acrescido de 20% do respectivo valor, e não
se incluirá o valor do terreno ao preço da obra.
Artigo 3º - A fim de ocorrer as despesas com-
a execução da presente lei fica aberto, no Departamento de Con,
tabilidade, um crédito especial de «i 100.000,00 (cem mil cry -
zeiros), com vigência de 1l mêses.
$ único - A cobertura do presente crédito far-
se-á com o produto do saldo financeiro transferido para o cox-
rente exercício.
Artigo 4º - Os orçamentos municipais a partir-
de 1 965 consignarão verbas próprias para atender as despesas-
desta lei,
Artigo 5º - Esta 281 6H ará em vigor na data-
da sua publicação, revogadas as (disposiçõe
Prefeito “Municipal
Registrada, Ea nesta sta Segção do Expediente, na da
pra SERGSA
Chefe do Exp lente,

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