| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 1963 |
| Date | 1963-11-29 |
| Ementa | Autoriza a construção de carneiros no Cemitério Santa Faustina. |
| native_id | 2724 |
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Peefeituta do Município de Garça Estado de São Paulo Secção do Expediente LEI Nº 85h/6 O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Pre feito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e pro- mulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal auto- rizada a construir no Cemitério Faustina de Garça, carneiros- a fim de os vender aos que necessitarem, nas seguintes condi- ções:- a) carneiros de uma a três gavetas; b) os carneiros deverão ser de alvenaria com revestimento de cimento interna e externa- mente; e) a cobertura dos carneiros deverá ser de la ges de cimento armados, $ Único - Permanentemente a Prefeitura deverá dispor de três carneiros, e suas construções deverão ser uma na Avenida Central e duas nas avenidas transversais em propor ção. Artigo 22º - Os carneiros serão vendidos pelo- preço de custo, acrescido de 20% do respectivo valor, e não se incluirá o valor do terreno ao preço da obra. Artigo 3º - A fim de ocorrer as despesas com- a execução da presente lei fica aberto, no Departamento de Con, tabilidade, um crédito especial de «i 100.000,00 (cem mil cry - zeiros), com vigência de 1l mêses. $ único - A cobertura do presente crédito far- se-á com o produto do saldo financeiro transferido para o cox- rente exercício. Artigo 4º - Os orçamentos municipais a partir- de 1 965 consignarão verbas próprias para atender as despesas- desta lei, Artigo 5º - Esta 281 6H ará em vigor na data- da sua publicação, revogadas as (disposiçõe Prefeito “Municipal Registrada, Ea nesta sta Segção do Expediente, na da pra SERGSA Chefe do Exp lente,