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← Garça (SP)

norma nº 858/1963

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 1963
Date 1963-11-29
EmentaDisplina a arrecadação do imposto de licença para veículos.
native_id2728

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Prefeitura do Município de Garça
Estado de São Paulo
Secção do Expediente
LEI Nº 858/63
O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Pre
feito do Município de Garça, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ê1e sanciona e pro-
mulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O imposto de licença-para veículos,
seja qual fôr a modalidade de tração, será arrecadada de uma
só vez no exercício financeiro e terá validade de um ano, ven
cendo-se no mesmo mês do exercício subseguente aquele em que
foi pago.
8 Único - Na renovação de licenciamento, o im -
pósto poderá ser pago até o último dia útil do mês correspop-
dente ao em que se vencer o prazo previsto nêste artigo.
Artigo 2º - O pagamento do impôsto fora do pra
zo acarretará un acréscimo de 50% (cinquenta por cento) calcu
lado sôbre o respectivo montantes,
Artigo 32 - A transferência de veículos e con-
sequentemente do impósto pago, fica sujeito ao pagamerbo de-
20% (vinte por cento) do valor do respectivo licenciamento .
Artigo lº - O Executivo expedirá decreto regu-
lamentando a presente lei.
Artigo 5? - Esta lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1 961, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada nesta Secção do Expediente, na data Éu
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- pediente.

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