| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1963 |
| Date | 1963-12-31 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de terreno para construção de praça pública. |
| native_id | 2735 |
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Prefeitura do Município de Garça Estado de São Paulo Secção do Expediente =LEI Nº 866/63 = O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de Garça, no usê de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal decretou e êle - sanciona e promulga a seguinte lei.- Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autori zada a desapropriar um terreno, de forma triangular, localiza- do nas esquinas das Avenidas Dr. Labieno da Cesta Machado com Faustina, e ainda confrontando pelas Amazonas e Eumene» Artigo 2º - OQ terreno a ser desapropriado des- N 2. Ed y 2. tinara a construçao de uma praça publica. Artigo 3º - As despesas com a execução da pre sente lei correrão por conta de crédito especial a ser oportu- namente abertos, Artigo l|º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garças EL afael Paes de B: Prefeito Municipal Registrada e publi. pra .- nesta Secção do Expediente, na data sy- Chefe do Expediente.