| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 1963 |
| Date | 1963-12-31 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de um monumento de Cristo Redentor. |
| native_id | 2736 |
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Prefeitura do Município de Gaça Estado de São Paulo. Secção do Expediente . =LEI Nº 867/63 = O cidadão DR. RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito do Município de - Garça, no uso de suas atribuições - faz saber que a Câmara Hunicipal de cretou e Cle anciona e promulga a- seguinte let.- Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autori zada a adquirir um monumento de Cristo Redentor, com as aracterís ticas abaixo relacionadas, a fim de colocá-lo na parte superior - do Fdifício do Comércio. 5 Único - Saão as características do munumento: a) material gesso ou concreto armado; b) altura do munumento 2,50 mts.; e) côr tranca; d) escultura medieval; e) com iluminação permanente e abundante para maior vi sibilidade. Artigo 2º - A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto no Departamento de Contabili dade um crédito éspecial de Cref? 500.000,00 (quinhentos mil cruzei - ros). 8 Único -- 4 cobertura do presente crédito far- se-á com o produto de operações de védito que o Prefeito Municinal fica autorizado a realizar. . Artigo 3º - 4 Prefeitura Municipal fica autori- zada a alugar o local para a instalação do monumento, cujas despe- sas correrão por cont a de crédito especiãl ou por verbas orçamen- tários. Artigo 2 - Se não houver cobrança do aluguél, a Prefeitura reduzirá os tributos de impostos do edifício do comér, - cio em 10%, sôbre o valor do lançamento. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na &ta da sua publicação, revogadas as disposiçõe Garça, /31 tua contrario. Paes de Baf Prefeito Municipal. Registrada e Pa ta Secção do Expediente, na data sugta y ogsrar Chefe do Expediente.