| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 1964 |
| Date | 1964-02-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um crédito especial destinado regularizar despesas referentes a exercícios anteriores. |
| native_id | 2740 |
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“Vretetuta do Municipio de Ljatça Cutado de São Paula t Secção do Expediente =L E I Nº 871/64= O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto, no Depar- tamento de Contabilidade, um crédito especial de Cr.$... 15.236,773,50 (QUINZE MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E SEIS- MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS CRUZEIROS E CINQUENTA —- CENTAVOS), destinado a regularizar as despesas realiza — das nos exercícios de 1 957, 1 958 e 1 959, sem verbas próprias e levadas à conta de responsabilidade a apurar- extraidas da conta de antecipação de despesa, a saber:- do exercício de 1 957 ...cecccccseslref 4.377.882,00 ão exercício de 1 958 . cccoCr.$ 5.317.580,20 do exercício de 1 959 ..cecccecececCro$ 5.541.311,30 $ Único - A cobertura do presente- crédito far-se-á com o produto do saldo financeiro apura ão no Balanço Anual de 1 959. Artigo 2º - Esta lei entrará em vi, gor na data da sua publicação, revogadas as disposições- em contrário. Carçaç 13 de Pyrereszo de 1 964. Ez Yálêntim Fernandes — TNefeteito Municipal.- Registrada e publicada na Secção do Expediente da Prefei tura do Município de Garça, na data supra. / - " x ) dv/