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norma nº 871/1964

Tipo Lei
Número / Ano 871 / 1964
Date 1964-02-13
EmentaAutoriza a abertura de um crédito especial destinado regularizar despesas referentes a exercícios anteriores.
native_id2740

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“Vretetuta do Municipio de Ljatça
Cutado de São Paula
t
Secção do Expediente
=L E I Nº 871/64=
O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES,
Prefeito do Município de Garça, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal decretou e
êle sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto, no Depar-
tamento de Contabilidade, um crédito especial de Cr.$...
15.236,773,50 (QUINZE MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E SEIS-
MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS CRUZEIROS E CINQUENTA —-
CENTAVOS), destinado a regularizar as despesas realiza —
das nos exercícios de 1 957, 1 958 e 1 959, sem verbas
próprias e levadas à conta de responsabilidade a apurar-
extraidas da conta de antecipação de despesa, a saber:-
do exercício de 1 957 ...cecccccseslref 4.377.882,00
ão exercício de 1 958 . cccoCr.$ 5.317.580,20
do exercício de 1 959 ..cecccecececCro$ 5.541.311,30
$ Único - A cobertura do presente-
crédito far-se-á com o produto do saldo financeiro apura
ão no Balanço Anual de 1 959.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vi,
gor na data da sua publicação, revogadas as disposições-
em contrário.
Carçaç 13 de Pyrereszo de 1 964.
Ez Yálêntim Fernandes
— TNefeteito Municipal.-
Registrada e publicada na Secção do Expediente da Prefei
tura do Município de Garça, na data supra.
/ - "
x )
dv/

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