| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1964 |
| Date | 1964-02-14 |
| Ementa | Altera a Lei nº 832/1963. |
| native_id | 2741 |
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Prefeitura do Município de Garça pr Estado de São. Paulo Secção do Expediente =L EI nº 872/64= O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber- que a Câmara Municipal decretou e êle sancio- na e promulga a seguinte lei: Artigo 1º = O artigo primeiro de lei nº 832/63, de 24 de outubro de 1 963, passa a ter a seguin- te redação:- "Artigo 1º —- Ficam fixados em 20 (vinte) dias úteis, as férias dos servidores do quadro "PESSOAL VARIÁVEL", Artigo 2º - Esta lei entrará em vi - gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- Garça, 14 de Seyereiro de 1 964, Registrada e publicada na Secção do Expediente da Prefeitura do Municípi. rSarçaç-na data supra.- q y » À do SérgN Moraes Chefe do Expediente. iv/.-