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← Garça (SP)

norma nº 872/1964

Tipo Lei
Número / Ano 872 / 1964
Date 1964-02-14
EmentaAltera a Lei nº 832/1963.
native_id2741

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Prefeitura do Município de Garça
pr Estado de São. Paulo
Secção do Expediente
=L EI nº 872/64=
O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber-
que a Câmara Municipal decretou e êle sancio-
na e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º = O artigo primeiro de lei
nº 832/63, de 24 de outubro de 1 963, passa a ter a seguin-
te redação:- "Artigo 1º —- Ficam fixados em 20 (vinte) dias
úteis, as férias dos servidores do quadro "PESSOAL VARIÁVEL",
Artigo 2º - Esta lei entrará em vi -
gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.-
Garça, 14 de Seyereiro de 1 964,
Registrada e publicada na Secção do Expediente da Prefeitura
do Municípi. rSarçaç-na data supra.-
q y » À
do SérgN Moraes
Chefe do Expediente.
iv/.-

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