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← Garça (SP)

norma nº 873/1964

Tipo Lei
Número / Ano 873 / 1964
Date 1964-03-05
EmentaAltera a Lei nº 812/1963.
native_id2742

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

Prefeitura do Município. de tarça
Cutalo de São Paulo
são Secção do Expediente
A...
=LE I Nº =
O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São -
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que
a Cêmara Municipal decretou e êle sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
artigo 1º - O artigo 1º da lei nº.
812/63, de 30 de abril de 1 963, passa a ter a seguinte reda -
ção:- "artigo 1º - Ficam fixados em 30 (TRINTA) dias consecuti
vos, as férias dos servidores municipais do quadro "PESSOAL FI
X0r.
artigo 2º - Esta lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con
trários e TON
x "
Garça, 5 de março de 1 96ls
Registrada e publicada na Secção ao Expediente da Prefeitura do
Município de Garça, na data supra«-
lv/.-

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