| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 1964 |
| Date | 1964-03-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 812/1963. |
| native_id | 2742 |
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Prefeitura do Município. de tarça Cutalo de São Paulo são Secção do Expediente A... =LE I Nº = O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São - Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cêmara Municipal decretou e êle sanciona e pro mulga a seguinte lei: artigo 1º - O artigo 1º da lei nº. 812/63, de 30 de abril de 1 963, passa a ter a seguinte reda - ção:- "artigo 1º - Ficam fixados em 30 (TRINTA) dias consecuti vos, as férias dos servidores municipais do quadro "PESSOAL FI X0r. artigo 2º - Esta lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trários e TON x " Garça, 5 de março de 1 96ls Registrada e publicada na Secção ao Expediente da Prefeitura do Município de Garça, na data supra«- lv/.-