| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 1964 |
| Date | 1964-05-12 |
| Ementa | Não incide o adicional de 10% previsto pela Lei nº 791/1962 a cobrança do Imposto Territorial Rural, Taxas de Matadouro Municipal e Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem. |
| native_id | 2746 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
5. Peefeituta do Municipio de tgatrça Estado de São Paulo Secção do Expediente =LEI Nº 878/6= O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ôle sancio- na e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Não incidirá, para efei to de cobrança do Impôsto Territorial Rural, Taxas do Matadou ro Municipal (Tabela "N" do Código Tributário Municipal) e Ta xa de Conservação de Estradas de Rodagem, o adicional de 10% previsto pela lei ne 791, de 18 de dezembro de 1 962 Artigo 2º - Esta lei entrará em vi- gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ” Garça, 12 de maid de 1 96lie Pe) alentifn Fernandes EFEITO MUNICIPALe- Registrada e publicada na Secção do Expediente da Prefeitura Chefe dê Expediente lv/e-