br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 878/1964

Tipo Lei
Número / Ano 878 / 1964
Date 1964-05-12
EmentaNão incide o adicional de 10% previsto pela Lei nº 791/1962 a cobrança do Imposto Territorial Rural, Taxas de Matadouro Municipal e Taxa de Conservação de Estradas de Rodagem.
native_id2746

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

5.
Peefeituta do Municipio de tgatrça
Estado de São Paulo
Secção do Expediente
=LEI Nº 878/6=
O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e ôle sancio-
na e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Não incidirá, para efei
to de cobrança do Impôsto Territorial Rural, Taxas do Matadou
ro Municipal (Tabela "N" do Código Tributário Municipal) e Ta
xa de Conservação de Estradas de Rodagem, o adicional de 10%
previsto pela lei ne 791, de 18 de dezembro de 1 962
Artigo 2º - Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. ”
Garça, 12 de maid de 1 96lie
Pe) alentifn Fernandes
EFEITO MUNICIPALe-
Registrada e publicada na Secção do Expediente da Prefeitura
Chefe dê Expediente
lv/e-

open original →