| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 1964 |
| Date | 1964-05-12 |
| Ementa | Institui o diploma de "Honra ao Mérito" a ser conferido aos participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932 e da última Guerra Mundial. |
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Peeteitura do Município de Ljarça Estado de São Paulo Secção do Expediente LEI Nº 880/64 O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber - que a Câmara Municipal decretou e ê1e sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituido o diplo ma de "HONRA AO MÉRITO! a fim de ser conferido aos participam tes ativos da revolução constitucionalista de 1 932 e da últi ma guerra mundial, residentes no Município, ou que tenham si- do incorporados nos contingentes de Garça. $ Único - O diploma conterá o "Bra- zão de Garça", o nome do participante, os dados sôbre o moti- vo da outorga e será assinado pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmaras artigo 2º - As despesas com a execu ção da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigentes Artigo 3º - A entrega do diploma = far-se-á no "dia do soldado constitucionalistar e em sessão - solene na Câmara Municípale artigo 4º - Esta lei entrará em vi- gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários á Garça, 12 46mdio de 1 96lje Valentim Fernandes S PREVEIT O MUNICIPALe”- / ( rá Registrada e publicada na Secção do Expediente da Prefeitura do Município de Pça, na data suprae- Chefe do Expedientee iv/e-