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norma nº 883/1964

Tipo Lei
Número / Ano 883 / 1964
Date 1964-06-23
EmentaAutoriza o recebimento de recursos financeiros do Departamento de Obras Sanitárias do Estado de São Paulo, destinado à instalação do Laboratório da Estação de Tratamento de Água.
native_id2750

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texto integral #

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Prefeitura do Município de Garça
Cutado de São Paulo
Secção do Expediente
=LEI Nº 883/64=
O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni-
cipal autorizada a receber do Departamento de Obras Sanitárias
ão Estado de São Paulo, o auxílio no valor de Cr.B...cccccsoes
5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à instala
ção do LABORATÓRIO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA,
5 Único - Para recebimento do auxí-
lio mencionado nêste artigo, fica o Prefeito Municipal autori-
zado a celebrar contrato e firmar documentos exigidos para o
referido fim.
Artigo 2º — Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em cor,
trário.-
Registrada e publicada na Secção do Expediente da Prefeitura
do Município
Chefe do Expediente.-
iv/.-

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