| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 1964 |
| Date | 1964-06-23 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de recursos financeiros do Departamento de Obras Sanitárias do Estado de São Paulo, destinado à instalação do Laboratório da Estação de Tratamento de Água. |
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Prefeitura do Município de Garça Cutado de São Paulo Secção do Expediente =LEI Nº 883/64= O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Muni- cipal autorizada a receber do Departamento de Obras Sanitárias ão Estado de São Paulo, o auxílio no valor de Cr.B...cccccsoes 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à instala ção do LABORATÓRIO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, 5 Único - Para recebimento do auxí- lio mencionado nêste artigo, fica o Prefeito Municipal autori- zado a celebrar contrato e firmar documentos exigidos para o referido fim. Artigo 2º — Esta lei entrará em vi- gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em cor, trário.- Registrada e publicada na Secção do Expediente da Prefeitura do Município Chefe do Expediente.- iv/.-