| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 1964 |
| Date | 1964-06-26 |
| Ementa | Disciplina a arrecadação da Taxa de Fornecimento de Água, criada pela Lei nº 512/1957. |
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Veefeitura do Muniepio. de +jatça Cutao de São Paulo Secção do Expediente LEI Nº 885/6 O cidadão PEDRO VALENTIM FERNAN- DES , Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz sa ber que a Câmara Municipal decretou - A e 61e sanciona e promulga a seguinte- Lei: Artigo 1º - 4 taxa de fornecimento de água, - criada pela lei nº 512, de 13 de setembro de 1 957, será arreca- dada na conformidade desta lei, na proporção seguinte: a) Residências cecercccccencrrcrenoos eos ce is 600,00 b) Estabelecimentos comerciais, estabelecã mentos bancários e botequins ......... 4 1.000,00 c) Pequenas indústrias, lavanderias, pen- sões e bares cececccccercsccrcrse seres ix 20000,00 d) Distilarias, engerrafadores, hotéis e hospitais .cccccoronccrrrrscocs oo ccosa Ei 2 500,00 e) Posto de lavagem .. +++ E 11.000,00 a Col i- Na taxa se inclui um elevador se existirem outros, serão co brados a razão de & 2.000,00- por unidades. £) Grandes indústrias .ecceccoco crase. 000 Ei 5600000 g) Outras atividades não previstas nesta relação .ccererscscererorcercrcerre res Gy 600,00 Artigo 28 - Não incidirá sôbre a taxa de forne cimento de água o adicional a que se refere a lei nº 791, de 18 de dezembro de 1 962. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ário. Garça, 26 dé junho de 1/96 $.A entim Fernandes É feito Municipal. pédiente, na data su - pra = / CA 6? Ré j > ( Chefe à ente. va Registrada e