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← Garça (SP)

norma nº 885/1964

Tipo Lei
Número / Ano 885 / 1964
Date 1964-06-26
EmentaDisciplina a arrecadação da Taxa de Fornecimento de Água, criada pela Lei nº 512/1957.
native_id2752

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Veefeitura do Muniepio. de +jatça
Cutao de São Paulo
Secção do Expediente
LEI Nº 885/6
O cidadão PEDRO VALENTIM FERNAN-
DES , Prefeito do Município de Garça,
no uso de suas atribuições, faz sa
ber que a Câmara Municipal decretou -
A
e 61e sanciona e promulga a seguinte-
Lei:
Artigo 1º - 4 taxa de fornecimento de água, -
criada pela lei nº 512, de 13 de setembro de 1 957, será arreca-
dada na conformidade desta lei, na proporção seguinte:
a) Residências cecercccccencrrcrenoos eos ce is 600,00
b) Estabelecimentos comerciais, estabelecã
mentos bancários e botequins ......... 4 1.000,00
c) Pequenas indústrias, lavanderias, pen-
sões e bares cececccccercsccrcrse seres ix 20000,00
d) Distilarias, engerrafadores, hotéis e
hospitais .cccccoronccrrrrscocs oo ccosa Ei 2 500,00
e) Posto de lavagem .. +++ E 11.000,00
a
Col i- Na taxa se inclui um elevador
se existirem outros, serão co
brados a razão de & 2.000,00-
por unidades.
£) Grandes indústrias .ecceccoco crase. 000 Ei 5600000
g) Outras atividades não previstas nesta
relação .ccererscscererorcercrcerre res Gy 600,00
Artigo 28 - Não incidirá sôbre a taxa de forne
cimento de água o adicional a que se refere a lei nº 791, de 18
de dezembro de 1 962.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em ário.
Garça, 26 dé junho de 1/96
$.A entim Fernandes
É feito Municipal.
pédiente, na data su -
pra = / CA 6? Ré j >
( Chefe à ente. va
Registrada e

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