| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 1964 |
| Date | 1964-06-26 |
| Ementa | Majora o valor do salário família dos servidores municipais do quadro fixo e variável. |
| native_id | 2754 |
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“Peetetuta do Muniepio. de tarça Cutado de São Paulo Secção do Expediente =LEIT Nº 8ST/64= O cidadão FENRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Nunicípio de Garça, Estado de — são Faulo, no uso de suas airibuições, faz saber que a Câmara Kunicival decretou e êle sanciona c promulcsa a seguinte lei: Artigo 1º - Tica elevado para Cr.& 1.500,00 (UM NII E QUINHENTOS CRUZEIROS) o valor do salá- rio família dos servidores municipais dos quadros "fixo"! e variável", Artigo 2º — As despesas com a cução ãàa presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. o E Artigo 3º- Esta lei entrará em vi gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- Garça, 26 de junho de 1 564. Pe Reza Fernandes — FREREITO MUNICIPAL.- / ad (+ | Registrada e publicada na Secção do Expediente da FPrefeitu ra do Município de Garça, na data supra.” Chefe do Expediente, iv/