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← Garça (SP)

norma nº 893/1964

Tipo Lei
Número / Ano 893 / 1964
Date 1964-07-03
EmentaProíbe o estaciooamento de ônibus para embarque e desembarque de passageiros fora da estação rodoviária.
native_id2760

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Prefeitura do Municipio. de 4garça
Estado de São Paulo
se Secção do Expediente
MO. =L EI Nº 89 3/64"
Ocidedão PEDRO VALENTIM FERNANDES,
Prefeito do Município de Garça, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Nunicipal-
Gecretou e êle sanciona e promulga a seguinte-
leis
Artigo 1º - Fica expressamente vroi
vido o estacionamento de ônibus, para embarque e desembarque
ãe passageiros, fora da estação Rodoviéria.
$ Unico - Competirá ao Prefeito des
tacar funcionários cfetivos da Municipalidade para fiscaliza
rem a exeta obediência às determinações municipais, ne que
tange ao estacionamento de coletivos.
Artigo 2º - Em casos excencionais,-
VETADO, o Prefeita Municipal poderá fixar pontos, fesde que
não sejam localizados nas adjacências da estação rodoviéria,
cinema e Praça Pedro de Toledo.
Artigo 3º - VETADO.
Artigo 4º - Og transgressores desta
O SE incorrerão em multa pecuniária de valor igual a 0r.$
O eso; 00 (DEZ MIL CRUZEIROS) na segunda falta, podendo ser
cleçado até o límite de Cr.$% 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS)-
na nigotese de reincidência do infrator.
$ 1º - Fara que a multa seja exigi-
vel, ei Seda que se lavre auto circunstanciado da oco:rên -
cia, ind aliado nêle o nome da enpreza de transpoite, local, -
dia e hora
X
] a transgressão, mencionando-se, de resto, duas
. N À ou mais testêgunhas oculares da infração.
. $2º - Ma primeira infração, o Pre-
feito se limitará a advertir a empreza transgressora, tornan
do-a ciente dos riscos da nova autuação.
N Arsigo 5º - De posse do auto referi
“4 ê&o no parégrado 1º do ertigo anterior, o Prefeito mendará no
tificar a empreza infratora, mediante carta "A,R.", conceden
ão-lhe quinze Gias (que se contará da data retirada do aviso
postal) pare oferecer defesa à autuação.
Artigo 6º - Findo o prazo, 0 proces
so será encaminhado ao Prefeito, tenha ou não o interessado-
respondido à notifica ção, e, após manifestação de procurado-
ria judicial, decidirá a matéria, impondo multa ou relevando
a em;
"eza de penalidade, concluínio pela inscrição ãa aívida,
Prefeitura do Municipio de Ljarça
$ Estado de São Paulo
Era Secção do Expediente
no primeiro caso, e pelo arquivamento do processo, na última
hipótese.
tigo 7º - Esta lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário .—
lho de 2 964.-
rd lentim Fernandes
PRTTO/MUNICIPAL.-—
Registrada e publicada nesta Secção do Expediente, na data
suvras-
ediente.
iv/.-

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