| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 1964 |
| Date | 1964-07-03 |
| Ementa | Proíbe o estaciooamento de ônibus para embarque e desembarque de passageiros fora da estação rodoviária. |
| native_id | 2760 |
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Prefeitura do Municipio. de 4garça Estado de São Paulo se Secção do Expediente MO. =L EI Nº 89 3/64" Ocidedão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Nunicipal- Gecretou e êle sanciona e promulga a seguinte- leis Artigo 1º - Fica expressamente vroi vido o estacionamento de ônibus, para embarque e desembarque ãe passageiros, fora da estação Rodoviéria. $ Unico - Competirá ao Prefeito des tacar funcionários cfetivos da Municipalidade para fiscaliza rem a exeta obediência às determinações municipais, ne que tange ao estacionamento de coletivos. Artigo 2º - Em casos excencionais,- VETADO, o Prefeita Municipal poderá fixar pontos, fesde que não sejam localizados nas adjacências da estação rodoviéria, cinema e Praça Pedro de Toledo. Artigo 3º - VETADO. Artigo 4º - Og transgressores desta O SE incorrerão em multa pecuniária de valor igual a 0r.$ O eso; 00 (DEZ MIL CRUZEIROS) na segunda falta, podendo ser cleçado até o límite de Cr.$% 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS)- na nigotese de reincidência do infrator. $ 1º - Fara que a multa seja exigi- vel, ei Seda que se lavre auto circunstanciado da oco:rên - cia, ind aliado nêle o nome da enpreza de transpoite, local, - dia e hora X ] a transgressão, mencionando-se, de resto, duas . N À ou mais testêgunhas oculares da infração. . $2º - Ma primeira infração, o Pre- feito se limitará a advertir a empreza transgressora, tornan do-a ciente dos riscos da nova autuação. N Arsigo 5º - De posse do auto referi “4 ê&o no parégrado 1º do ertigo anterior, o Prefeito mendará no tificar a empreza infratora, mediante carta "A,R.", conceden ão-lhe quinze Gias (que se contará da data retirada do aviso postal) pare oferecer defesa à autuação. Artigo 6º - Findo o prazo, 0 proces so será encaminhado ao Prefeito, tenha ou não o interessado- respondido à notifica ção, e, após manifestação de procurado- ria judicial, decidirá a matéria, impondo multa ou relevando a em; "eza de penalidade, concluínio pela inscrição ãa aívida, Prefeitura do Municipio de Ljarça $ Estado de São Paulo Era Secção do Expediente no primeiro caso, e pelo arquivamento do processo, na última hipótese. tigo 7º - Esta lei entrará em vi- gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário .— lho de 2 964.- rd lentim Fernandes PRTTO/MUNICIPAL.-— Registrada e publicada nesta Secção do Expediente, na data suvras- ediente. iv/.-