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← Garça (SP)

norma nº 901/1964

Tipo Lei
Número / Ano 901 / 1964
Date 1964-10-09
EmentaDisciplina a concessão do salário-família de acordo com o disposto na Lei Federal 4.266/1963.
native_id2767

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1

B
l mem
e
es
Dé
“Vrefetuta do MU ue +quiça
Cutado de São Paulo
Secção do Expediente
=LEI N2 901/6l=
O cidadão RO VALENIIM FERNANDES,
Prefeito do Município de Garça, no uso de suas am
tribuições, faz saber que a Câmara Municipal de-
cretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º = O salário-familia aos
servidores do quadro "Pessoal Variável! passa a ser concedido
na conformidade da lei federal ne 11.266, de 3 de outubro de
1 963.
Artigo 2º = Fica a Prefeitura Muni
cipal autorizada a atender às disposições da lei mencionada -
no artigo anterior, e especialmente, promover o recolhimento-
das contribuições de que trata o artigo terceiro da referida-
leio
Artigo 3º = Para ocorrer às despe-
sas com a execução da presente lei, fica aberto, no Departa -
mento da Contabilidade, um crédito especial de Creb cesecccss
1.500.000,00 (hum milhão, e quinhentos mil cruzeiros ).
8 único = 4 cobertura do presente-
crédito far-se-á com o produto de operação de crédito que o
Prefeito fica autorizado a realizar.
Artigo 1º - Esta lei entrará em vi
gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em -
contrário. :
N
Garça, 9 de outubro de 1 96lj
Valentim Fernandes
cefeito Municipale-
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data
q 52
suprasm
Moraes
Diretor do Expedientes
âv/

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