| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 1964 |
| Date | 1964-10-09 |
| Ementa | Autoriza o empenho de despesas decorrentes da realização do Seminário de Estudos para Professores Primários. |
| native_id | 2768 |
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Estado de São Paula RA “Vefetuta do Munepio de tgatça mgssa Secção do Expediente Of mm =LEI Nº 907/6l= O cidadão PEDRO VALENDIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal- decretou e êle sanciona e promulga a seguinte- lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a empenhar as despesas decorrentes da realização - do "Seminário de Estudos para Professôres Primários! pela ver r ba 8-99-!, - item VII do orçamento vigente. Artigo 2º - Fica aberto, no Departamen to da Contabilidade, um crédito suplementar de CreBeeccccceoos 300.000,00 à verba 8-99-h, item VII do orçamento vigentes 8 único - A cobertura do presente cré- dito far-se-á com o produto do saldo financeiro transferido pa ra êste exercício. Artigo 3º = Esta lei entrará em vigor | na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrã- À Tive- Garça, 9 de outubro de 1 96l- o'Valentim Fernandes Prefelto Municipale= Registrada e publicada nesta Diretoris do Expediente, na data supra . — Pino Diretor do Exedientes iv/e-