| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 1964 |
| Date | 1964-10-30 |
| Ementa | Autoriza concessão de auxílio financeiro à Associação Comercial e Industrial de Garça. |
| native_id | 2770 |
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er mea gs Vefetuta do Muniepio de tíaça Estado de São Paulo Secção do Expediente shi Mo 905/4l= - O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Gatça, no uso de suase atribuições, faz saber que a Câmara Hunicipal - decretou e êle sanciona e promilga a seguinte = leis - — Artigo 12 = Fica a Prefeitura Mande cipal autorizada conceder no corrente exeroíoio, um auxílio= de Cref 100.000,00 à Associação Comercial e Industrial de Garças - - - - - Artigo-2º- A fim de ocorrer. às deg pesas com a execução da presente let fica aberto no Departa- mento de Contabilidade, um crógito especial de Cref seccoces 100.000,00 (Cem'mil cinzeiros), o - - 5 Único = a cobertura do presente » grédito far-se-á dom o produto do cxcesso de arrecadação que se verificar neste exercício. = - artigo 3º - Esta lei entrará em vi» gor ua Gata da sua publicação, revogadas es disposições em contrários Garças 30 de eútubro de 2 96h il ra Fernandes Prefeito Municipale- Registrada e ponhiado nesta Diretoria do Expediente, na data supra City OU RS Aa N “Piretor do Biredionto. ) Iv/ eu