| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 1964 |
| Date | 1964-11-12 |
| Ementa | Majora os valores das alíquotas pré-fixadas nos artigos 2º e 5º da Lei nº 850/1963. |
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e Prefeitura doe Município de Garça Cutado de São Daulo mese Secção do Expediente Of Nem =LTI Nº | 907/6l= - O cidadão PEDRO VALTNIIM NTRNANDES, Prefeito do Município de Garças no uso de suas atribuições, faz saher que a Câmara Municipal- decretou e êle sanciona e promulga a seguinte- loi: Artigo 1º - Os valores das alíquotas prefixadas nos artigos 2º e 5º da Lei 350, de 28 de novembro de 1 963, são elevedas, respectivamonte, de 0,10% para 0,60% (art. 22) e do 0,20% para 0,30% (art. 52). Artigo 28 - msta lei entrará em vi- gor no dia 1º de janeiro de 1 965, revogadas as disposições em contrários Registrada e publicada nesta retoria do Expediente, na data AN io Hokao o Diretor do Fxpedientes ' lv/