| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 1964 |
| Date | 1964-11-18 |
| Ementa | Autoriza a alienação, mediante concorrência pública, de dois tratores, marca Cartepillar. |
| native_id | 2773 |
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'pViegeluia uu HUNICGUO e Uia Cutado de * São Daulo Secção do Eesediente LEI 299/6l= . O cidadão PaDRO VALUNIIM PERNANDES, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas a tribuições, faz sabor que a Câmara Municipal de- eretaue êle sanciona o promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a Prefaitura Muni- cipal, autorizada a alienar, mediante concorrencia pública, por preço nunca inferior ao da avaliação, 2 (dois) TRATORES usados,- de propricdade do Nunicípio, marea CATYSPILLAR, sendo:= a) - um trator mod2lo D-l, sóric7 3 - 210 motor 7 P - 12.915, HP 45, sapatas de 12%, oquipado com plaina do arrasto; e b) - um trator modelo D-2, série Z1 - 5656, motor 20PISZ2, MP, 37, Sapatas de 10" equipado com plai na de arrastos Artigo 28 - Os avaliadores deverão- ser nomeados pelo Prefeito Municipal, e Legalrento compromissa - dos; devendo a nomeação recair, proferencialmente, em técnicos - com conhecimentos especializados, ou, na falta dêstes, em pessoas conhecadoras do ramos Artigo 3£ - 4 concorrência pública- deverá ser aborta gor mdital, no prazo de 10 (dóz) dias, conta - dos da data da promulgação dasta loie. Artigo 1º - A alienação de que tra- ta esta loi, dovará sor feita modianta pagamento à vista ou a prazo, a juízo do Prefeito, estabolccida para osta, as garantia- legais usualmente aplicadas. 5 Único - No caso da alienação ser- feita a prazo, os títulos emitidos em sua garantia, vencerão ju- ros de 1% (um por cento) ao mêse Artigo 5º - msta 1ei entrará em vi- gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em con - trário. : Registrad Ssuprae- Í / ivo Municipale- [da lá Pede publicada nos irotoria do Zxp-diente, na data “Diretor do Expediente ivZ