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← Garça (SP)

norma nº 909/1964

Tipo Lei
Número / Ano 909 / 1964
Date 1964-11-18
EmentaAutoriza a alienação, mediante concorrência pública, de dois tratores, marca Cartepillar.
native_id2773

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'pViegeluia uu HUNICGUO e Uia
Cutado de * São Daulo
Secção do Eesediente
LEI 299/6l=
. O cidadão PaDRO VALUNIIM PERNANDES,
Prefeito do Município de Garça, no uso de suas a
tribuições, faz sabor que a Câmara Municipal de-
eretaue êle sanciona o promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica a Prefaitura Muni-
cipal, autorizada a alienar, mediante concorrencia pública, por
preço nunca inferior ao da avaliação, 2 (dois) TRATORES usados,-
de propricdade do Nunicípio, marea CATYSPILLAR, sendo:=
a) - um trator mod2lo D-l, sóric7 3
- 210 motor 7 P - 12.915, HP 45, sapatas de 12%, oquipado com
plaina do arrasto; e
b) - um trator modelo D-2, série Z1
- 5656, motor 20PISZ2, MP, 37, Sapatas de 10" equipado com plai
na de arrastos
Artigo 28 - Os avaliadores deverão-
ser nomeados pelo Prefeito Municipal, e Legalrento compromissa -
dos; devendo a nomeação recair, proferencialmente, em técnicos -
com conhecimentos especializados, ou, na falta dêstes, em pessoas
conhecadoras do ramos
Artigo 3£ - 4 concorrência pública-
deverá ser aborta gor mdital, no prazo de 10 (dóz) dias, conta -
dos da data da promulgação dasta loie.
Artigo 1º - A alienação de que tra-
ta esta loi, dovará sor feita modianta pagamento à vista ou a
prazo, a juízo do Prefeito, estabolccida para osta, as garantia-
legais usualmente aplicadas.
5 Único - No caso da alienação ser-
feita a prazo, os títulos emitidos em sua garantia, vencerão ju-
ros de 1% (um por cento) ao mêse
Artigo 5º - msta 1ei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em con -
trário. :
Registrad
Ssuprae-
Í / ivo Municipale-
[da lá Pede
publicada nos irotoria do Zxp-diente, na data
“Diretor do Expediente
ivZ

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