| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 1964 |
| Date | 1964-11-18 |
| Ementa | Fixa o valor da gratificação anual concedida aos servidores municipais do quadro fixo, criada pela Lei nº 793/1962. |
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Vegeuura ao smunepro ae tgatça Estado de São Paula Secção do Expediente LEI mM qél= O cidadão PEDRO VALBNTIM FTRNANDRS, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cêmara Municipal- âecretou s ele sanciona e promiga a seguinte- lei: . Artigo 1º - Passa a ser do CPregses 10.000,00 a gratificação anual aos servidoras do quadro "Pag soal Fixo! concedida pala lei ne 793, de 18 do dezembro de 1 962, Artigo 2º - As despesas con a oxe- cução da presente 1oi corrsrão por conta de verbas prôprias- do orçamento municipale Artigo 3º - Tica aborto, na Direto ria de Contabilidade, um crédito suplementar de Cr.$ esesoss 160.000,00 à verba 8-99-0 - Fessoal Fixos 8 Único - 4 cobsrtura do presonta- erégito far-se-á com o produto do excesso que se verificar - no corrente exercício, Artigo bº - msta lai entrará em vi gor no data da sua publicação, revogadas as disposições om - Garça, 18d pre de 1 96 2 contrario ao ntim Fernandes to Municipale- Diretor do Txpediento. iv/.-