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← Garça (SP)

norma nº 912/1964

Tipo Lei
Número / Ano 912 / 1964
Date 1964-11-18
EmentaFixa o valor da gratificação anual concedida aos servidores municipais do quadro fixo, criada pela Lei nº 793/1962.
native_id2776

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Vegeuura ao smunepro ae tgatça
Estado de São Paula
Secção do Expediente
LEI mM qél=
O cidadão PEDRO VALBNTIM FTRNANDRS,
Prefeito do Município de Garça, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Cêmara Municipal-
âecretou s ele sanciona e promiga a seguinte-
lei: .
Artigo 1º - Passa a ser do CPregses
10.000,00 a gratificação anual aos servidoras do quadro "Pag
soal Fixo! concedida pala lei ne 793, de 18 do dezembro de
1 962,
Artigo 2º - As despesas con a oxe-
cução da presente 1oi corrsrão por conta de verbas prôprias-
do orçamento municipale
Artigo 3º - Tica aborto, na Direto
ria de Contabilidade, um crédito suplementar de Cr.$ esesoss
160.000,00 à verba 8-99-0 - Fessoal Fixos
8 Único - 4 cobsrtura do presonta-
erégito far-se-á com o produto do excesso que se verificar -
no corrente exercício,
Artigo bº - msta lai entrará em vi
gor no data da sua publicação, revogadas as disposições om -
Garça, 18d pre de 1 96
2
contrario
ao ntim Fernandes
to Municipale-
Diretor do Txpediento.
iv/.-

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