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← Garça (SP)

norma nº 915/1964

Tipo Lei
Número / Ano 915 / 1964
Date 1964-11-30
EmentaConcede e regulamenta a concessão de bolsas de estudos para o ensino artístico e ensino superior.
native_id2779

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Peefeitura do Município de Garça
Cutado de São Paulo
Secção do Expediente
=LEINº 1 =
Of U
O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES,
Prefeito do Município de Garça, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal,
decretou e &le sanciona e promulga a seguinte-
lei:
Artigo 1º - Ficam instituídas, para
serem concedidas pela Prefeitura Municipal, as seguintes bolsas
de estudos:
a) ENSINO ARZÍSTICO
qyatro (lj) bolsas de estudos para c Conserva
tório Musical Santa Cecilia, de Garças
SUPERIOR
duas (2) bolsas de estudos,aos cursos/de en-
genharias medigina, filosofia, direito, agro
nomia, vetor nária e odontologia
artigo 2º - As bolsas de estudos au
ensino artístico, previstas na letra "a do artigo antericr, se
rão concedidas nas seguintes condições:
= d)
j
a) - aos alunos economicamente impossibilitados
ao pagamento dus anuldades escolares;
b) - as bolsas de estudos serão concedidas para
qualquer curriculo ds curso musical;
- terão preferênçia às holsas, os candidatos
que, em exame previo ealizado no conservato
rio Musical Santa Cecília, de Carça, demens>
trarer maior Índico vocaccicnal:;
- o pagamento do valcr dãs hnlsas ser É Lotto
diretamente aç Consorvateric, mediante ateg-
tado de frequência e apruvettamento do bel =
E
ER
“+
.
ireito & bolsa de estudos aquê-
S, “ros exames “einais; £ôr conservado.
5 Único - C valor unitário da bolsa
de estudos tara o ensino artístico será o correspondente 3 anual
dade escolar do estabelecimento designado na letra “5”, do arti
go 19
fc)
no
artigo 3º - As bolsas de estudos par
ra c ensiro supericr previstas na letra mto do artigo 1º, ser
rão concedidas ras seguintes condisões, além ce cutrast-
a) - aos alunos impossibilitados de custearem -
seus estudoss
b) -,os candidatos classi! 5 para 3 obter -
çao das holsas a elas ferão. tús, apos regar
|
2
4 Ei ova de habilitação em exame vestibular,
Tdade de sua escolha, dentre as indi-
e “pr do artigo 1º;
pVeetuta do Município de Garça
Cutado de Jão Paulo
Sagres Secção do Expediente
Of NM
e) - as tclsgs de estudos serão concedidas pa
cada curriculo do curse su; eziors “Sbgãeeic
a escolha do bolsista, que nao rcderas s
pena de cancelamento, alterar a escolha 4
cursos
qd) - o pagamenso do yalor da bolsa será feito -
ao beneficiário, a vista de atestado Ga Facul
dade do qual conste sua frequências
e) - Perderê a bolsa equêle que
nos exames finais de cada ane
* conservado -
ivo
48 Único - O valor anual. de cada bolsa
será igual a doze sslários-mírimos, fixados para esta sub-região.
artigo 4º - as despesas cum a exeéu -
ção da presente lei correrão por conta de vertas crçamentárias -
prêviamente consignadas.
artigo 5º - à fim de ocorrer às despe
sas no corrente ano, fica, desde logo suplementada em Cre? cessa
152.000,00 a verba 2-38-l; item III - Conservatório Musical Santa
Cecília.
3 Único - à cobertura à presente eré
dito far-se-á com o produto Jo saldo financeiro transferido para
êste exercício,
artigo 6º - gsta lei será regulementa
da no prazo de trinta dias, contados da sua publicaçãos
artico 7º - Esta lei entrará em vigor
Hlicação, revogadas as disposições em contrários
na data da sua
Gerçay 30 de novembro ls 1 9éli
,
sesplecesa Fernandes
Phefeito Municipale-
Registrada e Publicada nesta Diretoria do Expediente, na deta sz
Pra f Vas dus ua 8)
Ps BODE ]
Diretor do E ssdientes
iv/em

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