| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 1964 |
| Date | 1964-11-30 |
| Ementa | Concede e regulamenta a concessão de bolsas de estudos para o ensino artístico e ensino superior. |
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Peefeitura do Município de Garça Cutado de São Paulo Secção do Expediente =LEINº 1 = Of U O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e &le sanciona e promulga a seguinte- lei: Artigo 1º - Ficam instituídas, para serem concedidas pela Prefeitura Municipal, as seguintes bolsas de estudos: a) ENSINO ARZÍSTICO qyatro (lj) bolsas de estudos para c Conserva tório Musical Santa Cecilia, de Garças SUPERIOR duas (2) bolsas de estudos,aos cursos/de en- genharias medigina, filosofia, direito, agro nomia, vetor nária e odontologia artigo 2º - As bolsas de estudos au ensino artístico, previstas na letra "a do artigo antericr, se rão concedidas nas seguintes condições: = d) j a) - aos alunos economicamente impossibilitados ao pagamento dus anuldades escolares; b) - as bolsas de estudos serão concedidas para qualquer curriculo ds curso musical; - terão preferênçia às holsas, os candidatos que, em exame previo ealizado no conservato rio Musical Santa Cecília, de Carça, demens> trarer maior Índico vocaccicnal:; - o pagamento do valcr dãs hnlsas ser É Lotto diretamente aç Consorvateric, mediante ateg- tado de frequência e apruvettamento do bel = E ER “+ . ireito & bolsa de estudos aquê- S, “ros exames “einais; £ôr conservado. 5 Único - C valor unitário da bolsa de estudos tara o ensino artístico será o correspondente 3 anual dade escolar do estabelecimento designado na letra “5”, do arti go 19 fc) no artigo 3º - As bolsas de estudos par ra c ensiro supericr previstas na letra mto do artigo 1º, ser rão concedidas ras seguintes condisões, além ce cutrast- a) - aos alunos impossibilitados de custearem - seus estudoss b) -,os candidatos classi! 5 para 3 obter - çao das holsas a elas ferão. tús, apos regar | 2 4 Ei ova de habilitação em exame vestibular, Tdade de sua escolha, dentre as indi- e “pr do artigo 1º; pVeetuta do Município de Garça Cutado de Jão Paulo Sagres Secção do Expediente Of NM e) - as tclsgs de estudos serão concedidas pa cada curriculo do curse su; eziors “Sbgãeeic a escolha do bolsista, que nao rcderas s pena de cancelamento, alterar a escolha 4 cursos qd) - o pagamenso do yalor da bolsa será feito - ao beneficiário, a vista de atestado Ga Facul dade do qual conste sua frequências e) - Perderê a bolsa equêle que nos exames finais de cada ane * conservado - ivo 48 Único - O valor anual. de cada bolsa será igual a doze sslários-mírimos, fixados para esta sub-região. artigo 4º - as despesas cum a exeéu - ção da presente lei correrão por conta de vertas crçamentárias - prêviamente consignadas. artigo 5º - à fim de ocorrer às despe sas no corrente ano, fica, desde logo suplementada em Cre? cessa 152.000,00 a verba 2-38-l; item III - Conservatório Musical Santa Cecília. 3 Único - à cobertura à presente eré dito far-se-á com o produto Jo saldo financeiro transferido para êste exercício, artigo 6º - gsta lei será regulementa da no prazo de trinta dias, contados da sua publicaçãos artico 7º - Esta lei entrará em vigor Hlicação, revogadas as disposições em contrários na data da sua Gerçay 30 de novembro ls 1 9éli , sesplecesa Fernandes Phefeito Municipale- Registrada e Publicada nesta Diretoria do Expediente, na deta sz Pra f Vas dus ua 8) Ps BODE ] Diretor do E ssdientes iv/em