| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 1964 |
| Date | 1964-12-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado ao pagamento de licença-prêmio a servidor municipal. |
| native_id | 2784 |
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Prefeitura de Município. de Garça estado de São Paulo Ditetotia do Expediente LEI nv 9/6 O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do yunicípio de Gafça, no uso de suas a tribuições, faz saber que.a Câmara Municipal, de cretou e 8le sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto na Diretoria da Contabilidade da Prefeitura do Município de Garça, um crédi- to especial na importância de Cr.$ 230.880,00 (duzentos e trin- ta mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), destinado ao pagamento de licença prêmio ao funcicnário municipal, snre Armando Este - ves da Silva Farto, artigo 2º - A cobertura do presente- crédito far-se-á com os seguintes recursos: a) cr$ 133.920,00 (- cento e trinta e três mil, novscentos e vinte cruzeiros), pro - venientes da anulação parcial da verba 0-80-0 - b - III, e; b) crê 96.960,00 (no venta e seis mil, novecentos e sessenta eruzeiros), do produto- do excesso de arrecadação de impostos verificado no corrente e- zercícios Artigo 3º - Esta lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogadas as dis posições em con- trários Carça; 23 de dezedtro de 1 96 Valentim Fernandes feito “unicipale- / Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na data iv/e-