| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 1964 |
| Date | 1964-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Município a participar do pagamento de cotas de previdência social devidas pelos servidores municipais inscritos no IAPFESP. |
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Peefeituta doe Município. de Liarça Estado de São Paulo Ditetotia de Expediente LHI Nº 922/64 O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas qm tribuições, faz saber que a Câmara Municipal, de- cretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: artigo 1º - rica a Prefeitura Muni- cipal autorizada a participar do pagamento da quota de previdên cia social devidas pelos servidores municipais inscritos do IAPF&SP pare completar as contribuições tomadas por base às di- Terenças saláriais pagas aos servidores até o valor do salário- mínimo fixado para esta sub-região. 5 Único - A participação de que tra ta O presente artigo refere-se exclusivamente ao exercício fã - nanceiro de 1 96l, artigo 2º - A fim de ocorrer às des esas com a execução da presente lei fica aberto, na Diretoria- de Contabilidade, um crédito especial de Cre$ 1.000,000,00 (hum milhão de erxuzeiros)e , 8 único - 4 cobertura do presente - crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercícios . artigo 3º - Esta lei entrará em vi- gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em con- trário, . él enpim Fernandes Gfeitg Vunicipale-