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← Garça (SP)

norma nº 931/1965

Tipo Lei
Número / Ano 931 / 1965
Date 1965-04-12
EmentaEstabelece a obrigatoriedade das construções terem no mínimo dois pavimentos em perímetro que especifica.
native_id2790

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Prefeitura do Município. de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
LEI Nº 951/65=
O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES,
Prefeito do Município de Garça, no uso de suas ar
trituíções, faz saber que a Câmara Municipal de-
cretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Nos terrenos situados,
nesta cidade, dentro do perimetro limitado pela Praça Hilmar -
Machado de Cliveira, pelas ruas voluntários de 32, Paulista, Jo
sé Augusto Escobar, Tiradentes até a Rua Cele Joaquim Piza,por
esta até a Rua Heitor Penteado, e, finalmente por esta atô a
Praça Hilmar Machado de Oliveira, as edificações novas sômente
serão permitidas quando contiverem, no mínimo, dois pavimentos»
8 Único - 0 dispositivo supra se
aplica aos casos VETADO de demolições para novas edificaçõese
artigo 2º - Esta lei entrará em vi
gôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em con
trário-
eme
Garça, 12 de brtl de 1 965.
a
entim Fernandes
refeito Municipals
Registrada é publicada nesta Diretoria do Expediente, na data
supra”
Diretor do Expedientes
iv/e-

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