| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 1965 |
| Date | 1965-04-12 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade das construções terem no mínimo dois pavimentos em perímetro que especifica. |
| native_id | 2790 |
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Prefeitura do Município. de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº 951/65= O cidadão PEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, no uso de suas ar trituíções, faz saber que a Câmara Municipal de- cretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Nos terrenos situados, nesta cidade, dentro do perimetro limitado pela Praça Hilmar - Machado de Cliveira, pelas ruas voluntários de 32, Paulista, Jo sé Augusto Escobar, Tiradentes até a Rua Cele Joaquim Piza,por esta até a Rua Heitor Penteado, e, finalmente por esta atô a Praça Hilmar Machado de Oliveira, as edificações novas sômente serão permitidas quando contiverem, no mínimo, dois pavimentos» 8 Único - 0 dispositivo supra se aplica aos casos VETADO de demolições para novas edificaçõese artigo 2º - Esta lei entrará em vi gôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em con trário- eme Garça, 12 de brtl de 1 965. a entim Fernandes refeito Municipals Registrada é publicada nesta Diretoria do Expediente, na data supra” Diretor do Expedientes iv/e-