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← Garça (SP)

norma nº 935/1965

Tipo Lei
Número / Ano 935 / 1965
Date 1965-05-04
EmentaAutoriza o Município a concorrer aos prêmios do "Talão da Fortuna", instituído pelo Governo do Estado de São Paulo.
native_id2794

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Prefeituta do Município. de Garça
Eutado de São Pauta
Ditetotia do Expediente
=LEI Nº 935/65
O cidadão FEDRO VALENTIM FERNANDES,
Prefeito do Município de Garça, no uso de -
suas atribuições, faz saber que a Câmara Muni
cipal decretou e êle sanciona e promulga a se
guinte lei:
! Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal eutorizada a concor
” ver aos prêmios do "Talão da Fortuna", instituido pelo Govêrno do
Estado de São Paulo.
- $ 1º - Para a perticipação de que trata o presente artigo,
a Prefeitura Municipal utilizará as las. vias das notas fiscais -
que possuir.
$ 2º - Para o contrôle e contabilização das despesas rela
tivas as las. vias das notas fiscais, a Prefeitura utilizará as -
2as. vias.
Art. 2º - Para efeito de prestação de contas anuais ao
N Legislativo, igualmente, a Prefeitura utilizará as 2as. vias das -
notas fiscais, arquivando cópias autenticadas das mesmas na Prefei
tura.
“a
Art. 3º - Em caso de ser a Prefeitura Municipal contempla
da com prêmios, o respectivo produto contabilizer-se-á pela rubri-
S” joa 1,5.4,0.0.-03 — Eventuais - Distrito da Sede.
aa) Art. 4º - A prefeitura Municipai, uma vez contemplada com
os prêmios, os reverterá na manutenção de assistencia social e a-
quisição de materiais escolares para alunos pobres dos estabeleci-
mentos de ensino de Garça.
3.
$ único - O Prefeito Municipal, caso a Prefeitura não men
tenha serviço de assistência social, reverterá o valor dos prêmios
para as entidades assistenciais com sede na Gidade de Garça.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Targa, 4 de mhio de 1965
a
Ed BP alenti Fernandes
ad feito” Municipel
e Registrada e publicada ná Diretoria do Expediénte, na data supra.

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