| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 1965 |
| Date | 1965-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Município a concorrer aos prêmios do "Talão da Fortuna", instituído pelo Governo do Estado de São Paulo. |
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Prefeituta do Município. de Garça Eutado de São Pauta Ditetotia do Expediente =LEI Nº 935/65 O cidadão FEDRO VALENTIM FERNANDES, Prefeito do Município de Garça, no uso de - suas atribuições, faz saber que a Câmara Muni cipal decretou e êle sanciona e promulga a se guinte lei: ! Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal eutorizada a concor ” ver aos prêmios do "Talão da Fortuna", instituido pelo Govêrno do Estado de São Paulo. - $ 1º - Para a perticipação de que trata o presente artigo, a Prefeitura Municipal utilizará as las. vias das notas fiscais - que possuir. $ 2º - Para o contrôle e contabilização das despesas rela tivas as las. vias das notas fiscais, a Prefeitura utilizará as - 2as. vias. Art. 2º - Para efeito de prestação de contas anuais ao N Legislativo, igualmente, a Prefeitura utilizará as 2as. vias das - notas fiscais, arquivando cópias autenticadas das mesmas na Prefei tura. “a Art. 3º - Em caso de ser a Prefeitura Municipal contempla da com prêmios, o respectivo produto contabilizer-se-á pela rubri- S” joa 1,5.4,0.0.-03 — Eventuais - Distrito da Sede. aa) Art. 4º - A prefeitura Municipai, uma vez contemplada com os prêmios, os reverterá na manutenção de assistencia social e a- quisição de materiais escolares para alunos pobres dos estabeleci- mentos de ensino de Garça. 3. $ único - O Prefeito Municipal, caso a Prefeitura não men tenha serviço de assistência social, reverterá o valor dos prêmios para as entidades assistenciais com sede na Gidade de Garça. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Targa, 4 de mhio de 1965 a Ed BP alenti Fernandes ad feito” Municipel e Registrada e publicada ná Diretoria do Expediénte, na data supra.